No seguimento dos sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis, a Associação Empresarial de Penafiel (AEP) reclama uma intervenção urgente do Governo de Portugal para travar a escalada de preços e aumento de custo de vida.

Penafiel, 15 de junho de 2022

Excelentíssimo Senhor Primeiro-Ministro,
Dr. António Costa,

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vem reclamar uma intervenção urgente do Governo, pois face aos constantes aumentos dos preços dos combustíveis, cerca de 98% das empresas do concelho de Penafiel, constituídas por micro e pequenas empresas não conseguem fazer repercutir os sucessivos aumentos deste importante custo nos preços finais dos seus produtos e serviços, uma vez que os consumidores já não aguentam mais essa expansão de preços. Assim, as micro e pequenas empresas estão já a “absorver” muitos destes aumentos sucessivos de custos e muitas já ultrapassaram o limite de capacidade de absorção. Daqui em diante, Senhor Primeiro-Ministro, verá que muitas empresas não vão aguentar esta pressão, fechando portas e deixando milhares de pessoas no desemprego.

Pela manutenção do atual tecido empresarial do concelho de Penafiel, constituído por 6361 micro, pequenas e médias empresas, exigem-se medidas urgentes de apoio à economia empresarial. Para além das empresas, é importante referir que nelas trabalham 23.993 colaboradores, que naturalmente também sentem na sua carteira o impacto terrível desta subida de preços dos combustíveis.

Sendo o concelho de Penafiel um território deficitário em redes de transportes e onde a falta de plataformas logísticas é uma realidade, grande parte das micro e pequenas empresas são obrigadas a possuírem uma frota de viaturas própria para garantirem as suas transações comerciais, logo são todas estas empresas muito “sensíveis” às oscilações dos preços de combustíveis. Mais uma vez, a interioridade e as desigualdades conjunturais que esta acarreta para territórios como os de Penafiel, potencia as dificuldades dos nossos empresários.

Assim, a AEP vem exigir que os nossos governantes não se esqueçam de quem paga mais impostos neste país e considera que devem ser criados mecanismos que, de alguma forma, possam atenuar este “abismal” aumento dos preços dos combustíveis. Não é compreensível para o empresário comum que, mesmo após uma descida substancial do imposto sobre produtos petrolíferos, andemos com preços médios ainda bem acima dos de Espanha.

Sem apoios, e como acima já referido, as empresas têm de fazer repercutir estes aumentos nos preços dos seus produtos e serviços sendo que, de facto, quer os empresários quer os consumidores (a economia no seu todo!) já não conseguem aguentar mais aumentos de preços.

Seja pela via fiscal, seja por apoios diretos às empresas, seja por mecanismos de supervisão mais eficazes, seja pelo que for, é obrigação do Governo que V. Exa. preside aliviar este fardo constante (e cada vez maior!) sobre as empresas e famílias.

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel.

Carta Aberta ao Sr Primeiro Ministro_AEP_15_06_22

A área de Empresas e Projetos da Associação Empresarial de Penafiel (AEP) informa que se encontra aberto, até às 19 horas do dia 29 de abril de 2022, o aviso de candidaturas de “Apoio à Descarbonização da Indústria”, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), correspondendo a uma dotação total de 705 milhões de euros.

 

Objetivos

O aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

 

Entidades beneficiárias

– Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (Categoria B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras);

– Entidades gestoras de parques industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.

 

Domínios de intervenção

O investimento associado a esta componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos terão de estar enquadráveis, pelo menos, num dos seguintes cinco domínios de intervenção:

– Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;

– Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;

– Energia renovável: solar;

– Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);

– Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.

 

Tipologia de projetos

São admitidos a concurso projetos com as seguintes tipologias:

– Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;

– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;

– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

 

Financiamento

Os apoios assumem a forma de subsídios não reembolsáveis.

As taxas máximas de apoio são determinadas em função da tipologia de auxílio aplicável, de acordo com o disposto no RGIC (Regulamento Geral de Isenção por Categoria).

 

Período de candidaturas

Até às 19 horas do dia 29 de abril de 2022.

 

Para mais informações contacte a área de Empresas e Projetos da Associação Empresarial de Penafiel

255 718 020 – gep@aepenafiel.pt.

Nós Ajudamos!

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vem dar conhecimento das alterações que entraram em vigor no dia de ontem, dia 1 de julho, sobre as restrições do uso de plástico descartável em Portugal.

O que vai mudar?

1) Regime da gestão de fluxos específicos de resíduos

Este decreto-lei transpõe as metas europeias de reciclagem de embalagens, por tipo de material, e prevê a adoção de metas relativas à colocação no mercado de bebidas em embalagens reutilizáveis;

Procedeu-se a uma revisão geral do regime dando relevo às abordagens circulares e ao cumprimento das metas de recolha e reciclagem de resíduos de fluxos específicos;

São introduzidas obrigações de informação ao consumidor, de modo a que este faça escolhas e tenha comportamentos sustentáveis;

  • É proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa de qualquer material;
  • Impõe-se a obrigatoriedade das grandes superfícies comerciais destinarem áreas dedicadas ao comércio de produtos a granel e de bebidas em embalagens reutilizáveis;
  • Determina-se que os estabelecimentos de hotelaria, restauração, cafés e similares devem manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos para consumo no local;
  • A partir de 2022, os estabelecimentos de pronto a comer, bem como os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam produtos a granel, são obrigados a aceitar que os clientes levem a sua própria embalagem.

2) São incluídas medidas que visam:

  • Promover a conceção ecológica dos produtos abrangidos por fluxos específicos;
  • Combater o free-riding na colocação e disponibilização de produtos no mercado, com enfoque no comércio eletrónico e outras formas de venda à distância;
  • Alargar a responsabilidade do produtor. Neste âmbito, todas as embalagens passam a estar abrangidas pelo regime a partir de 1 de janeiro de 2022;
  • Promover um maior controlo e adequadas práticas ambientais e concorrenciais na gestão de fluxos específicos de resíduos;
  • Contribuir para a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única;
  • Promover embalagens reutilizáveis e a reutilização;
  • Garantir um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de resíduos, em especial de resíduos perigosos como os veículos em fim-de-vida.
  • Regime geral da gestão de resíduos (RGGR)

É alterado o âmbito da gestão dos resíduos urbanos, associando-o não apenas aos códigos constantes da Lista Europeia de Resíduos (LER), mas também à origem, quantidade, natureza e tipologia dos resíduos;

São criadas normas relativas à prevenção da produção de resíduos, prevendo-se objetivos e metas de prevenção ao nível da produção de resíduos urbanos e do desperdício alimentar, bem como normas com vista à promoção da reutilização e ainda à minimização na produção de resíduos perigosos;

São transpostas para o direito nacional as metas relativas à preparação para reutilização, reciclagem e valorização estabelecidas na diretiva quadro dos resíduos;

Prevê-se o alargamento da recolha seletiva aos bio resíduos, têxteis, resíduos perigosos provenientes das habitações e resíduos de mobiliário e outros resíduos volumosos;

A estrutura associada ao planeamento da gestão de resíduos é atualizada e o conteúdo dos planos nacionais de resíduos é densificado;

É revisto o regime da taxa de gestão de resíduos (TGR), prevendo-se o aumento progressivo do valor base que incide sobre a eliminação e incineração de resíduos.

A distribuição do produto da TGR beneficia agora também a PSP e a GNR, que colaboram na fiscalização,

Os municípios podem recuperar parte da TGR suportada através de apoios do Fundo Ambiental a investimentos no domínio dos resíduos e da economia circular.

3) Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro

É reforçado o princípio da hierarquia dos resíduos impondo, no mínimo, uma seleção adequada dos diferentes fluxos de resíduos antes que um resíduo possa ser depositado em aterro;

Proíbe-se a deposição de resíduos que tenham sido objeto de recolha seletiva para efeitos de preparação para a reutilização e reciclagem e, a partir de 2030, de quaisquer resíduos que possam ser reciclados ou valorizados;

É admitida a valorização de resíduos previamente depositados em aterro através de operações de mineração de aterro, com autorização prévia e desde que não existam riscos acrescidos;

São impostas obrigações de desvio de aterro de resíduos urbanos biodegradáveis, proibindo-se a deposição em aterro de quaisquer resíduos biodegradáveis a partir de 2026;

É estabelecida a competência das comissões de coordenação e desenvolvimento regional para o licenciamento de aterros associados a estabelecimentos industriais;

São reforçados os instrumentos de governança do setor, ficando a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) responsável pelo acompanhamento a nível nacional.

Prevê-se a criação de comissões de acompanhamento local em que participam representantes das entidades, autarquias e populações próximas de um aterro, bem como a elaboração de um relatório trienal pela APA, para o qual contribuem as entidades licenciadoras e inspetivas e as entidades de acompanhamento nacional.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei promove a gestão adequada dos resíduos com vista à recuperação sustentável dos materiais, e a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente e proteger a saúde humana.

Garante maior transparência e facilidade de acesso e compreensão pelos operadores económicos.

Pretende-se promover as abordagens circulares que dão prioridade aos produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis e não tóxicos em vez dos produtos descartáveis, tendo em vista a redução dos resíduos produzidos em geral, e a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterro em particular.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor a 15 de dezembro de 2020 e produz efeitos a 1 de julho de 2021.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República – https://data.dre.pt/eli/dec-lei/102-D/2020/12/10/p/dre

O Governo de Portugal anunciou hoje, dia 12 de março, o reforço dos apoios à economia e ao emprego dirigidos às empresas, em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção.

Das medidas anunciadas, destacam-se:

Expansão do Programa Apoiar: Até ao fim de março, reabertura das candidaturas pelo período de uma semana, com a inclusão de mais setores económicos, como a panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.

Reforço do Programa Apoiar: Com as novas regras, tendo em conta uma quebra de faturação superior a 50%, os empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificado passam a poder receber, no máximo, até 7.500€, as microempresas passam a poder receber até 18.750€, as pequenas empresas até 103.125€ e as médias e grandes empresas até 253.125€.

Programa Apoiar Rendas: Passam a estar abrangidos os contratos de cedência de exploração.

Alargamento do Programa Apoiar + Simples e Apoiar Rendas: Passam a estar abrangidos os empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo.

Apoio à Retoma Progressiva: Prorrogação do apoio até setembro de 2021.

Layoff simplificado: Alargamento aos sócios gerentes e às empresas afetadas pela interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, bem como nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.

Novo incentivo à normalização: Empregadores aderentes ao layoff ou ao Apoio à Retoma Progressiva no 1º trimestre 2021 terão direito: 1.330€ por posto de trabalho para requerimentos até maio e 665€ por posto de trabalho para requerimentos entre junho e agosto.

Trabalhadores Independentes do Turismo e Cultura: Alargamento do Apoio extraordinário à redução de atividade aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes dos setores do Turismo, Cultura, Eventos e Espetáculos.

IVA Trimestral: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo aos meses de fevereiro e maio, estando abrangidas todas as empresas e trabalhadores independentes.

IVA Mensal: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo a todos os meses de janeiro a junho, estando abrangidas as microempresas (Volume de Negócios até 2M€) com quebra de faturação de 25% em 2020 face a 2019. Em fevereiro, verificar-se-á o alargamento a todas as PME (Volume de Negócios até 50M€) e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura.

Retenções na fonte de IRS e IRC: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo aos meses de março a junho, estando abrangidas todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as PME (Volume de Negócios superior a 50M€) com quebra de faturação superior a 25% em 2020 face a 2019.

Pagamento por conta de IRC: Entrega em 3 prestações do 1.º e 2.º PPC relativos a julho e setembro, estando abrangidas todas as PME (Volume de Negócios superior a 50M€). As microempresas podem limitar em 50% o 2.º PPC (e fazer regularização no 3.º PPC).

Autoliquidação IRC: Entrega em 4 prestações, entre maio e agosto, sendo que no mês de maio terá de se verificar a autoliquidação de pelo menos 25% do valor total. É direcionado a todas as PME.

Saiba ao pormenor através do documento oficial do Governo: Reforço dos Apoios à Economia e ao Emprego – 12 março de 2021

Fonte: República Portuguesa

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel enviou esta quarta-feira, 24 de fevereiro, uma carta aberta ao Primeiro Ministro do Governo de Portugal apelando ao apoio à economia de proximidade.

Conheça o conteúdo da mesma abaixo.

 

Penafiel, 24 de fevereiro de 2021

 

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro da República Portuguesa,

Dr. António Costa,

 

A Associação Empresarial de Penafiel tem uma visão muito aproximada da realidade de muitos empresários, que representam em grande parte a nossa tipologia de associados. São maioritariamente afetos ao comércio e serviços de proximidade, restauração e similares.

Todos, sem exceção, têm sido arredados do peso de um dos lados da balança: o de poderem vender bens ou serviços que lhes permite o respetivo contrapeso: pagar ordenados, empréstimos bancários, impostos e demais obrigações. O encerramento das empresas, muitas delas viáveis, por si só e sem uma estratégia alternativa, transmite um sentimento de abandono do nosso tecido económico.

Após o início da atual pandemia, o Governo presidido por V. Exa. providenciou, a fundo perdido, apoio financeiro para que as empresas destes setores (e de outros) investissem na adaptação das suas instalações à nova realidade pandémica, permitindo que os espaços fossem mais seguros para todos os intervenientes da cadeia de negócio: empresários, colaboradores e clientes.

Adicionalmente, o tempo deu-nos sabedoria. Todos, sem exceção, sabemos quais são, ou não, comportamentos de risco que podem ajudar/travar a disseminação da Covid-19.

 

Tendo em consideração o já exposto, questionamos V. Exa.:

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 numa loja de vestuário/sapataria que atende dois clientes de cada vez, tendo em consideração que essa loja investiu (com o apoio do programa Adaptar) em equipamentos de proteção anti-covid-19?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num estabelecimento que recebe um cliente de cada vez, como por exemplo o de um simples sapateiro?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num estabelecimento de restauração que cumpre as normas decretadas pela Direção-Geral da Saúde e que eventualmente até pondera servir refeições no exterior?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num cabeleireiro que cumpre as normas decretadas pela Direção-Geral da Saúde e que, por exemplo, atende dois clientes de cada vez (apesar de ter capacidade de atender cinco)?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente numa ourivesaria que cumpre as normas decretadas pela Direção-Geral da Saúde e que atende um cliente de cada vez?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num café por vender ao postigo um café e uma nata, no caso da Lei obrigar a que o cliente não consuma os alimentos nas suas imediações?

 

Senhor Primeiro-Ministro,

Com as perguntas/exemplos simples que acima elencámos, queremos transmitir a V. Exa. que a aposta num confinamento da economia por razões que não são entendíveis na ótica dos empresários e do cidadão comum, originam incompreensão, desmotivação, no limite o descrédito das políticas definidas pelo Governo para o combate a esta mesma pandemia.

Assim, após a presente exposição, a Direção da Associação Empresarial de Penafiel vem apelar a que V. Exa e o seu Executivo ponderem:

 

  • Estabelecer metas para desconfinar ou confinar a economia, tendo em conta critérios epidemiológicos claramente definidos;

 

  • Estabelecer um plano de desconfinamento da economia, com regras muito claras a serem seguidas pelos empresários, e que permitam que negócios da tipologia acima elencada possam abrir portas o mais rapidamente possível;

 

  • Reforçar os meios de fiscalização e sensibilização no terreno para garantir o cumprimento das regras definidas no plano de desconfinamento, naturalmente com maior moldura humana no terreno;

 

  • Garantir que os projetos de apoio às empresas, que lhes vão permitir o apoio financeiro indispensável à sua sobrevivência, tenham meios de candidatura fáceis, pouco burocráticos, com análise célere e rápida disponibilização das verbas;

 

Em suma, Senhor Primeiro-Ministro, é necessário que haja melhor planeamento, maior ambição, mais responsabilização, um desconfinamento programado e maior adesão à realidade difícil por que está a passar a economia e a sociedade, mais em concreto os pequenos negócios.

Pedimos que não deixe a economia de proximidade morrer e que assuma um verdadeiro combate à Covid-19.  Não nos obrigue a escondermo-nos da pandemia, algo que fez sentido em março de 2020, mas que já não tem qualquer adesão à realidade em março de 2021.

 

Obrigado pela sua atenção.

 

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel

A Associação Empresarial de Penafiel através do Departamento de Estudos e Projetos explica de forma breve o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência publicado preliminarmente pelo Governo.

Trata-se de um plano aplicação nacional, com um período de execução até 2026, com recursos que ascendem a cerca de 14 mil M€ de subvenções, um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão ao país retomar o crescimento económico sustentado, reforçando assim o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

Com base no diagnóstico de necessidades e dos desafios, o PRR foi organizado em três dimensões estruturantes: “RESILIÊNCIA, TRANSIÇÃO CLIMÁTICA e TRANSIÇÃO DIGITAL”.

No âmbito da dimensão “RESILIÊNCIA” destaca-se a existência de cerca de 2 mil M€ destinados para o aumento da competitividade e coesão territorial e cerca de 2,5 mil M€ destinados para o aumento do potencial produtivo e emprego.

Na dimensão “TRANSIÇÃO CLIMÁTICA” destaca-se a existência de cerca de 800 M€ destinados ao aumento da eficiência energética e renováveis.

Por último, na dimensão “TRANSIÇÃO DIGITAL” destaca-se a existência de cerca de 650 M€ destinados às empresas para a realização de investimentos digitais, proporcionando a adoção das tecnologias e conceitos da Indústria 4.0.

Pode consultar o PRR aqui – PRR-Plano de Resolução e Resiliência

Num ano particularmente distinto e difícil para a economia local, a Associação Empresarial de Penafiel em conjunto com a Câmara Municipal de Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel, desafiaram os empresários do concelho para duas dinâmicas de Natal que tem levado os clientes às ruas de Penafiel.

Como lançamento da campanha, foi publicado no dia 29 de novembro um filme realizado no comércio local, com o objetivo de sensibilizar e incentivar a comunidade a comprar local. O vídeo partilhado nas páginas oficiais da AEP e da Câmara Municipal de Penafiel soma mais de 88 mil visualizações, num universo de 1272 partilhas orgânicas. O mesmo teve a particularidade de ter sido realizado com figurantes da Associação Empresarial de Penafiel que, juntamente com associados da instituição, deram literalmente a cara por esta iniciativa.

Já no decorrer desta semana foram publicados mais dois pequenos vídeos setoriais de 30 segundos que será complementado por um outro com o mesmo tempo. Trata-se de um vídeo dedicado ao comércio, outro à restauração e este domingo, 20 de novembro, será colocado online o vídeo dedicado ao turismo.

A campanha seguiu-se com ações locais nos estabelecimentos aderentes. À semelhança do ano anterior, as montras são motivo de atração e de concurso. Este ano são 46 montras de estabelecimentos no concelho de Penafiel que se habilitam a nove prémios pelo esforço e dedicação na construção da mesma.

A avaliação está a ser feito pelo júri da organização, o júri imprensa, onde seis órgãos de comunicação social regional apoiam a iniciativa (Jornal Imediato, Novum Canal, Rádio Clube de Penafiel, Jornal A VERDADE, O Penafidelense e o Penafiel Magazine), dos quais quatro se associam com prémios para quatro melhores montras. Há, ainda, o júri público do Facebook onde as fotografias das montras estão a ser avaliadas pelos seguidores, num álbum de fotografias que já atingiu mais de 135 mil visualizações.

Para além do concurso de montras a embelezar as ruas do comércio, a Associação Empresarial de Penafiel desafiou, também, os empresários para uma dinâmica de atração de clientes com a oferta de vouchers de desconto para usufruir em 2021. São 54 os estabelecimentos aderentes, onde as compras superiores a 10 euros dão direito a cupões que habilitará os clientes a mais de quatro mil euros em prémios.

Serão sorteados vouchers de desconto por cada estabelecimento, num total de 2005 euros, e vouchers de desconto para seis vencedores do prémio final onde estarão todos os estabelecimentos aderentes, em que o primeiro prémio é no valor de 800 euros, o segundo no valor de 500 euros, o terceiro de 400 euros, o quarto 300 euros, o quinto prémio no valor de 200 euros e o sexto prémio de 65 euros.

Para o presidente da Associação Empresarial de Penafiel, Nuno Brochado, “a iniciativa dos vouchers está a ter um impacto muito positivo, uma vez que já foram preenchidos mais de 21 mil cupões por clientes, sendo que estamos à espera de ultrapassar os 30 mil cupões distribuídos. Durante este Natal, a AEP tem andado, mais que nunca no terreno, no apoio a todas estas iniciativas para que nada falte aos nossos empresários”.

A campanha de apoio ao comércio local com os cupões termina a 6 de janeiro, sendo posteriormente feitos os sorteios e anunciados os vencedores.

Sobre o concurso de montras a terminar a avaliação no dia 20 de dezembro, serão conhecidos os nove vencedores no dia 23 de dezembro através das redes sociais da Associação Empresarial de Penafiel.

No seguimento das medidas apresentadas ontem pelo Governo de Portugal, nomeadamente, sobre o apoio ao setor da restauração, severamente afetado pela pandemia e pelas medidas restritivas neste Estado de Emergência, a Associação Empresarial de Penafiel volta a escrever ao Primeiro Ministro, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e Ministro de Estado e das Finanças a apelar para a revisão do modo de cálculo da medida de apoio de 20% da receita perdida pelas empresas de restauração, passando a ter como termo de comparação os meses de janeiro a outubro de 2019 e não os do ano presente.

 

Penafiel, 13 de novembro de 2011

 

Exmo. Senhor Primeiro Ministro, António Costa,

Exmo. Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira,

Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças, João Leão,

 

A Associação Empresarial de Penafiel, no passado dia 9 de novembro, enviou uma carta aberta ao Senhor Primeiro-Ministro onde elencou a necessidade de serem tomadas medidas em prol de setores que têm vindo a ser altamente penalizados pela pandemia que nos tem assolado.

Indo diretamente ao que nos leva a voltar a este tema, vimos apelar a que o Governo reveja o modo de cálculo da medida de apoio de 20% da receita perdida pelas empresas de restauração, passando a ter como termo de comparação os meses de janeiro a outubro de 2019 e não os do ano presente.

É por demais evidente que o ano de 2020 foi já um ano de quebra em que muitos restaurantes atingiram mínimos de faturação, pelo que a comparação do estado atual tem de ser feita com um ano “normal” como o de 2019.

 

Apesar desta medida ser meritória, tem de ter critérios de cálculo/incidência realistas de modo a que os empresários se sintam apoiados e não, mais uma vez, desconsiderados.

 

Por fim, e no sentido de apoiar fiscalmente o setor da restauração, propomos que o Governo considere reduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado que incide nesta atividade para o seu nível mínimo (6%), nem que seja esta uma medida temporária a vigorar durante o ano de 2021. Não podemos descurar as conclusões do estudo elaborado pela PWC que prevê que uma baixa deste imposto permitiria reter 606 milhões de euros na tesouraria das empresas, assim como suster a perda de até 46 mil postos de trabalho e 10 mil empresas.

 

Muito obrigado.

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel

Na sequência das medidas decretadas pelo Conselho de Ministros para o Estado de Emergência que iniciou esta segunda-feira, 9 de novembro, e vigora até ao dia 23 de novembro, a direção da Associação Empresarial de Penafiel redigiu uma carta aberta dirigida ao Senhor Primeiro Ministro, António Costa.

 

Penafiel, 9 de novembro de 2020

 

Exmo. Senhor Primeiro Ministro,

 

A Associação Empresarial de Penafiel, representante de empresários do concelho e da região do Tâmega e Sousa, que agrega um número considerável nos setores do comércio, serviços e restauração, tem vindo a apelar a que o Governo tome medidas fortes de apoio financeiro (fundo perdido e fiscais) aos setores referidos. Exemplo disso têm sido as comunicações sucessivas que esta instituição tem feito chegar a Membros do Governo no decorrer do presente ano, e para as quais, infelizmente, não temos sentido nenhum efeito prático.

Na sequência da realidade pandémica vivida desde o início do ano e que tem provocado graves constrangimentos económicos, no passado sábado, o Senhor Primeiro Ministro elencou medidas adicionais de contenção da pandemia sob pretexto do novo Estado de Emergência. Das mesmas, sucintamente, temos a referir/questionar o seguinte:

 

  1. Parece existir diferença de tratamento entre o modo como vão operar as grandes superfícies comerciais (hipermercados) e o comércio tradicional. Por exemplo, um cidadão que se dirija a um hipermercado com o objetivo de comprar bens essenciais (alimentares) pode adquirir, adicionalmente, produtos não essenciais. Por sua vez, por estar decretado o recolher obrigatório, a venda de produtos não essenciais não pode ocorrer no comércio tradicional. Tal situação, a nosso ver, prejudica a livre concorrência e igualdade de oportunidades que deve existir entre os diferentes operadores económicos;
  2. As medidas decretadas tornam ainda mais difícil o negócio dos empresários dos setores acima referidos. Reiteramos a necessidade de serem tomadas medidas que apoiem as empresas sem necessidade de acréscimo de endividamento, designadamente:
  3. a) Apoios à tesouraria das empresas a fundo perdido (setores que sofram com o decretar de medidas de confinamento);
  4. b) Regresso urgente do lay-off simplificado para as empresas acima referidas;
  5. c) Perdões/moratórias fiscais e/ou créditos fiscais;
  6. d) Reformulação e atribuição do mecanismo de apoio à retoma progressiva, tornando-o mais abrangente no que toca à sua elegibilidade;
  7. e) Antecipação e, correspondente reembolso, do pedido da 2ª prestação à medida Incentivo Extraordinário COVID-19.

 

Terminamos, reiterando a urgência na tomada de decisões que efetivamente apoiem os empresários e que os ajudem a passar por este momento tão difícil. Sem empresas não há emprego e sem emprego, veremos milhares de famílias da nossa região a passar por dificuldades, pois estamos conscientes que o Estado não pode estar em todo o lado. Assim, apelamos a que vossa excelência ouça os representantes dos empresários na concertação social, e com eles, elenque um conjunto de medidas ajustadas à realidade de quem, todos os dias, faz prosperar a economia portuguesa.

 

Obrigado pela sua atenção.

 

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel