A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vem dar conhecimento das alterações que entraram em vigor no dia de ontem, dia 1 de julho, sobre as restrições do uso de plástico descartável em Portugal.

O que vai mudar?

1) Regime da gestão de fluxos específicos de resíduos

Este decreto-lei transpõe as metas europeias de reciclagem de embalagens, por tipo de material, e prevê a adoção de metas relativas à colocação no mercado de bebidas em embalagens reutilizáveis;

Procedeu-se a uma revisão geral do regime dando relevo às abordagens circulares e ao cumprimento das metas de recolha e reciclagem de resíduos de fluxos específicos;

São introduzidas obrigações de informação ao consumidor, de modo a que este faça escolhas e tenha comportamentos sustentáveis;

  • É proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa de qualquer material;
  • Impõe-se a obrigatoriedade das grandes superfícies comerciais destinarem áreas dedicadas ao comércio de produtos a granel e de bebidas em embalagens reutilizáveis;
  • Determina-se que os estabelecimentos de hotelaria, restauração, cafés e similares devem manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos para consumo no local;
  • A partir de 2022, os estabelecimentos de pronto a comer, bem como os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam produtos a granel, são obrigados a aceitar que os clientes levem a sua própria embalagem.

2) São incluídas medidas que visam:

  • Promover a conceção ecológica dos produtos abrangidos por fluxos específicos;
  • Combater o free-riding na colocação e disponibilização de produtos no mercado, com enfoque no comércio eletrónico e outras formas de venda à distância;
  • Alargar a responsabilidade do produtor. Neste âmbito, todas as embalagens passam a estar abrangidas pelo regime a partir de 1 de janeiro de 2022;
  • Promover um maior controlo e adequadas práticas ambientais e concorrenciais na gestão de fluxos específicos de resíduos;
  • Contribuir para a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única;
  • Promover embalagens reutilizáveis e a reutilização;
  • Garantir um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de resíduos, em especial de resíduos perigosos como os veículos em fim-de-vida.
  • Regime geral da gestão de resíduos (RGGR)

É alterado o âmbito da gestão dos resíduos urbanos, associando-o não apenas aos códigos constantes da Lista Europeia de Resíduos (LER), mas também à origem, quantidade, natureza e tipologia dos resíduos;

São criadas normas relativas à prevenção da produção de resíduos, prevendo-se objetivos e metas de prevenção ao nível da produção de resíduos urbanos e do desperdício alimentar, bem como normas com vista à promoção da reutilização e ainda à minimização na produção de resíduos perigosos;

São transpostas para o direito nacional as metas relativas à preparação para reutilização, reciclagem e valorização estabelecidas na diretiva quadro dos resíduos;

Prevê-se o alargamento da recolha seletiva aos bio resíduos, têxteis, resíduos perigosos provenientes das habitações e resíduos de mobiliário e outros resíduos volumosos;

A estrutura associada ao planeamento da gestão de resíduos é atualizada e o conteúdo dos planos nacionais de resíduos é densificado;

É revisto o regime da taxa de gestão de resíduos (TGR), prevendo-se o aumento progressivo do valor base que incide sobre a eliminação e incineração de resíduos.

A distribuição do produto da TGR beneficia agora também a PSP e a GNR, que colaboram na fiscalização,

Os municípios podem recuperar parte da TGR suportada através de apoios do Fundo Ambiental a investimentos no domínio dos resíduos e da economia circular.

3) Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro

É reforçado o princípio da hierarquia dos resíduos impondo, no mínimo, uma seleção adequada dos diferentes fluxos de resíduos antes que um resíduo possa ser depositado em aterro;

Proíbe-se a deposição de resíduos que tenham sido objeto de recolha seletiva para efeitos de preparação para a reutilização e reciclagem e, a partir de 2030, de quaisquer resíduos que possam ser reciclados ou valorizados;

É admitida a valorização de resíduos previamente depositados em aterro através de operações de mineração de aterro, com autorização prévia e desde que não existam riscos acrescidos;

São impostas obrigações de desvio de aterro de resíduos urbanos biodegradáveis, proibindo-se a deposição em aterro de quaisquer resíduos biodegradáveis a partir de 2026;

É estabelecida a competência das comissões de coordenação e desenvolvimento regional para o licenciamento de aterros associados a estabelecimentos industriais;

São reforçados os instrumentos de governança do setor, ficando a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) responsável pelo acompanhamento a nível nacional.

Prevê-se a criação de comissões de acompanhamento local em que participam representantes das entidades, autarquias e populações próximas de um aterro, bem como a elaboração de um relatório trienal pela APA, para o qual contribuem as entidades licenciadoras e inspetivas e as entidades de acompanhamento nacional.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei promove a gestão adequada dos resíduos com vista à recuperação sustentável dos materiais, e a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente e proteger a saúde humana.

Garante maior transparência e facilidade de acesso e compreensão pelos operadores económicos.

Pretende-se promover as abordagens circulares que dão prioridade aos produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis e não tóxicos em vez dos produtos descartáveis, tendo em vista a redução dos resíduos produzidos em geral, e a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterro em particular.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor a 15 de dezembro de 2020 e produz efeitos a 1 de julho de 2021.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República – https://data.dre.pt/eli/dec-lei/102-D/2020/12/10/p/dre

Tendo sido aprovada a candidatura POCH-03-5470-FSE-000966, de aprendizagem ao longo da vida – Cursos Educação e Formação de Adultos /EFA), vem a Associação Empresarial de Penafiel (AEP), proceder à divulgação da necessidade de contratação de serviços externos que tem por objeto principal a Prestação de serviços de Mediador pessoal e social para Curso EFA (Educação e Formação de Adultos) – Curso de Assistente Familiar e Apoio à Comunidade.

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, e considerando 15 meses de duração do Curso, num total de 35 horas mensais, decorrem para o Prestador de Serviços as seguintes obrigações principais:

  1. Colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção de formandos;
  2. Garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos;
  3. Dinamizar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação;
  4. Assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora.

Os requisitos para a prestação do serviço referido são, entre outros, os seguintes:

  1. A função do mediador é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos;
  2. O mediador é responsável pela orientação e desenvolvimento do diagnóstico dos formandos, em articulação com os formadores da equipa técnico-pedagógica nos termos do n.º 3, artigo 6.º da Portaria n.º 230/2008, Diário da República, 1.ª série — n.º 48 — 7 de março de 2008.

Os interessados em executar os serviços referidos devem-no manifestar através de mail enviado para o endereço de e-mail geral@aepenafiel.pt até ao próximo dia 7 de junho de 2021.

 

O Governo de Portugal anunciou hoje, dia 12 de março, o reforço dos apoios à economia e ao emprego dirigidos às empresas, em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção.

Das medidas anunciadas, destacam-se:

Expansão do Programa Apoiar: Até ao fim de março, reabertura das candidaturas pelo período de uma semana, com a inclusão de mais setores económicos, como a panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.

Reforço do Programa Apoiar: Com as novas regras, tendo em conta uma quebra de faturação superior a 50%, os empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificado passam a poder receber, no máximo, até 7.500€, as microempresas passam a poder receber até 18.750€, as pequenas empresas até 103.125€ e as médias e grandes empresas até 253.125€.

Programa Apoiar Rendas: Passam a estar abrangidos os contratos de cedência de exploração.

Alargamento do Programa Apoiar + Simples e Apoiar Rendas: Passam a estar abrangidos os empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo.

Apoio à Retoma Progressiva: Prorrogação do apoio até setembro de 2021.

Layoff simplificado: Alargamento aos sócios gerentes e às empresas afetadas pela interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, bem como nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.

Novo incentivo à normalização: Empregadores aderentes ao layoff ou ao Apoio à Retoma Progressiva no 1º trimestre 2021 terão direito: 1.330€ por posto de trabalho para requerimentos até maio e 665€ por posto de trabalho para requerimentos entre junho e agosto.

Trabalhadores Independentes do Turismo e Cultura: Alargamento do Apoio extraordinário à redução de atividade aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes dos setores do Turismo, Cultura, Eventos e Espetáculos.

IVA Trimestral: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo aos meses de fevereiro e maio, estando abrangidas todas as empresas e trabalhadores independentes.

IVA Mensal: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo a todos os meses de janeiro a junho, estando abrangidas as microempresas (Volume de Negócios até 2M€) com quebra de faturação de 25% em 2020 face a 2019. Em fevereiro, verificar-se-á o alargamento a todas as PME (Volume de Negócios até 50M€) e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura.

Retenções na fonte de IRS e IRC: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo aos meses de março a junho, estando abrangidas todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as PME (Volume de Negócios superior a 50M€) com quebra de faturação superior a 25% em 2020 face a 2019.

Pagamento por conta de IRC: Entrega em 3 prestações do 1.º e 2.º PPC relativos a julho e setembro, estando abrangidas todas as PME (Volume de Negócios superior a 50M€). As microempresas podem limitar em 50% o 2.º PPC (e fazer regularização no 3.º PPC).

Autoliquidação IRC: Entrega em 4 prestações, entre maio e agosto, sendo que no mês de maio terá de se verificar a autoliquidação de pelo menos 25% do valor total. É direcionado a todas as PME.

Saiba ao pormenor através do documento oficial do Governo: Reforço dos Apoios à Economia e ao Emprego – 12 março de 2021

Fonte: República Portuguesa

ARTIGO DE OPINIÃO DE NUNO BROCHADO, PRESIDENTE DA DIREÇÃO DA AEP

6 de março de 2020 marca o início do mandato da Direção da Associação Empresarial de Penafiel (AEP) para o triénio 2020-2022, 4 dias após a deteção do primeiro caso COVID-19 em Portugal.

Longe estaríamos de imaginar a alteração do paradigma associativo que nos teríamos de adaptar.

12 de março de 2020 tomaríamos a decisão de encerramento das nossas atividades de formação profissional e atendimento ao público de forma independente e sem autorizações de órgãos superiores.

19 de março de 2020 é decretado o confinamento geral.

Este mandato é marcado por este acontecimento que veio alterar a nossa normalidade.

Numa fase em que o associativismo tem vindo a perder importância e influência foi para nós um enorme desafio liderar esta instituição centenária numa das fases de maior crise.

O desafio é enorme pois, hoje, o associativismo empresarial é vivido do carolismo dos seus dirigentes. Na fase em que também as nossas empresas precisaram de nós, estivemos a lutar e a pensar nos outros.

O associativismo empresarial tem desempenhado papéis diferentes ao longo dos tempos, passando as associações de instituições limitadas a serviços de apoio administrativo/técnico e de cobrança de quotas aos associados, para instituições de maior complexidade e de maior representatividade dos seus associados. Foi este o caminho que a Associação soube traçar nos últimos anos, de forma a alcançar o grau de confiança e reconhecimento público que tem.

Somos uma das maiores associações a nível regional, contando com uma equipa de 20 colaboradores distribuídos por cinco departamentos especializados. Contamos ainda com cerca de meia centena de outros subcontratados no desenvolvimento dos mais diversos projetos. Sem o envolvimento e dedicação de cada um destes colaboradores nunca seria possível atingir os objetivos a que nos propusemos.

Mantendo o orgulho do reconhecimento e credibilidade da (AEP), o futuro será encarado como um estímulo no sentido de manter a dinâmica alcançada e de superar os desafios futuros.

Tal como referi anteriormente, a razão principal da associação são os seus associados. E deles temos a certeza que reconhecem e contam com o nosso profissionalismo, dedicação, dinamismo e empenho desta Direção que liderei no último ano.

Ao nível da representatividade dos nossos associados durante o último ano foram direcionadas Cartas Abertas ao Governo e Município de Penafiel na exposição e relato dos momentos que todos atravessaram.

Durante este ano pandémico promovemos webinars, sessões de esclarecimento e diversas reuniões presenciais e online por forma a esclarecer e apoiar os nossos associados na melhor tomada de decisão nos seus negócios.

Num ano que cancelámos todos os nossos eventos fomos audazes ao ponto de conseguirmos criar de um novo evento – “Petiscando” – que muito dinamizou e promoveu a gastronomia e os estabelecimentos da restauração e similares do concelho junto da população. Este evento veio para ficar e reveste para nós um orgulho imenso em ajudar um setor fortemente afetado por esta pandemia.

Também por termos verificado junto deste sector a dificuldade em conciliar confeção e distribuição em regime de entrega ao domicílio, desfiámos a Uber eats a abrir a sua operação no nosso concelho, para que os empresários se focassem na sua atividade de confeção das refeições, permitindo-lhes manter alguma receita do seu negócio.

Nas atividades de Natal limitámos a nossa atuação à campanha de vouchers e promoção do comércio de proximidade.

Na questão da economia de proximidade verificámos o ressurgimento de uma economia local com necessidade de desenvolver cadeias de abastecimento mais próximas. A pandemia provocou uma grande alteração nas rotas de comércio internacional e a consequência passou por uma aposta mais concertada nas redes de abastecimento local e na produção dentro de portas para facilitar o consumo.

O comércio eletrónico de proximidade foi uma das consequências da pandemia.

Um dos grandes desafios para este mandato será o de demonstrar aos empresários do concelho que uma aposta na economia local fará dinamizar outras atividades. Se o rendimento gerado circular dentro da economia local promoveremos um maior poder de compra, qualidade de vida e surgimento de novas oportunidades de negócio.

Por outro lado, ao desenvolvermos a economia local estamos a promover o uso do território, evitando o abandono.

Durante este período a AE Penafiel continuou com a sua formação profissional no âmbito dos Cursos de Aprendizagem, Formação Modular, Formação para Adultos e Centro Qualifica.

Através do Gabinete de Estudos e Projetos auxiliou cerca de quarenta empresários na criação do seu próprio negócio, submeteu candidaturas dos Programas Adaptar, Apoiar e do Portugal 2020. Ao mesmo tempo estão a decorrer três projetos de Formação-Ação para empresários em parceria com a Associação Empresarial de Portugal, Confederação do Turismo de Portugal e Confederação dos Agricultores de Portugal.

No futuro teremos a iniciar dois projetos que se revestem de imensa importância: Granito e Rochas Similares no Tâmega e Sousa: sustentabilidade, competitividade e transformação digital e no âmbito social: Combater a Infoexclusão Empresarial dos Idosos no Concelho de Penafiel. Procuraremos também manter os nossos eventos habituais em moldes adaptados à nova realidade e teremos novidades…

Por fim, e porque não são os menos importantes, quero deixar um agradecimento especial aos meus colegas de Direção que assumiram comigo este compromisso. Deles não espero mais que aquilo que já me dão: ajuda, amizade, inteligência e identificação com o projeto.

Obrigado a eles! Obrigado aos associados! Obrigado a Penafiel!

Nuno Brochado, Presidente da Direção da Associação Empresarial de Penafiel (AEP)

 

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel enviou esta quarta-feira, 24 de fevereiro, uma carta aberta ao Primeiro Ministro do Governo de Portugal apelando ao apoio à economia de proximidade.

Conheça o conteúdo da mesma abaixo.

 

Penafiel, 24 de fevereiro de 2021

 

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro da República Portuguesa,

Dr. António Costa,

 

A Associação Empresarial de Penafiel tem uma visão muito aproximada da realidade de muitos empresários, que representam em grande parte a nossa tipologia de associados. São maioritariamente afetos ao comércio e serviços de proximidade, restauração e similares.

Todos, sem exceção, têm sido arredados do peso de um dos lados da balança: o de poderem vender bens ou serviços que lhes permite o respetivo contrapeso: pagar ordenados, empréstimos bancários, impostos e demais obrigações. O encerramento das empresas, muitas delas viáveis, por si só e sem uma estratégia alternativa, transmite um sentimento de abandono do nosso tecido económico.

Após o início da atual pandemia, o Governo presidido por V. Exa. providenciou, a fundo perdido, apoio financeiro para que as empresas destes setores (e de outros) investissem na adaptação das suas instalações à nova realidade pandémica, permitindo que os espaços fossem mais seguros para todos os intervenientes da cadeia de negócio: empresários, colaboradores e clientes.

Adicionalmente, o tempo deu-nos sabedoria. Todos, sem exceção, sabemos quais são, ou não, comportamentos de risco que podem ajudar/travar a disseminação da Covid-19.

 

Tendo em consideração o já exposto, questionamos V. Exa.:

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 numa loja de vestuário/sapataria que atende dois clientes de cada vez, tendo em consideração que essa loja investiu (com o apoio do programa Adaptar) em equipamentos de proteção anti-covid-19?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num estabelecimento que recebe um cliente de cada vez, como por exemplo o de um simples sapateiro?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num estabelecimento de restauração que cumpre as normas decretadas pela Direção-Geral da Saúde e que eventualmente até pondera servir refeições no exterior?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num cabeleireiro que cumpre as normas decretadas pela Direção-Geral da Saúde e que, por exemplo, atende dois clientes de cada vez (apesar de ter capacidade de atender cinco)?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente numa ourivesaria que cumpre as normas decretadas pela Direção-Geral da Saúde e que atende um cliente de cada vez?

– Qual é o risco de transmissão por Covid-19 existente num café por vender ao postigo um café e uma nata, no caso da Lei obrigar a que o cliente não consuma os alimentos nas suas imediações?

 

Senhor Primeiro-Ministro,

Com as perguntas/exemplos simples que acima elencámos, queremos transmitir a V. Exa. que a aposta num confinamento da economia por razões que não são entendíveis na ótica dos empresários e do cidadão comum, originam incompreensão, desmotivação, no limite o descrédito das políticas definidas pelo Governo para o combate a esta mesma pandemia.

Assim, após a presente exposição, a Direção da Associação Empresarial de Penafiel vem apelar a que V. Exa e o seu Executivo ponderem:

 

  • Estabelecer metas para desconfinar ou confinar a economia, tendo em conta critérios epidemiológicos claramente definidos;

 

  • Estabelecer um plano de desconfinamento da economia, com regras muito claras a serem seguidas pelos empresários, e que permitam que negócios da tipologia acima elencada possam abrir portas o mais rapidamente possível;

 

  • Reforçar os meios de fiscalização e sensibilização no terreno para garantir o cumprimento das regras definidas no plano de desconfinamento, naturalmente com maior moldura humana no terreno;

 

  • Garantir que os projetos de apoio às empresas, que lhes vão permitir o apoio financeiro indispensável à sua sobrevivência, tenham meios de candidatura fáceis, pouco burocráticos, com análise célere e rápida disponibilização das verbas;

 

Em suma, Senhor Primeiro-Ministro, é necessário que haja melhor planeamento, maior ambição, mais responsabilização, um desconfinamento programado e maior adesão à realidade difícil por que está a passar a economia e a sociedade, mais em concreto os pequenos negócios.

Pedimos que não deixe a economia de proximidade morrer e que assuma um verdadeiro combate à Covid-19.  Não nos obrigue a escondermo-nos da pandemia, algo que fez sentido em março de 2020, mas que já não tem qualquer adesão à realidade em março de 2021.

 

Obrigado pela sua atenção.

 

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel

A Associação Empresarial de Penafiel através do Departamento de Estudos e Projetos explica de forma breve o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência publicado preliminarmente pelo Governo.

Trata-se de um plano aplicação nacional, com um período de execução até 2026, com recursos que ascendem a cerca de 14 mil M€ de subvenções, um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão ao país retomar o crescimento económico sustentado, reforçando assim o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

Com base no diagnóstico de necessidades e dos desafios, o PRR foi organizado em três dimensões estruturantes: “RESILIÊNCIA, TRANSIÇÃO CLIMÁTICA e TRANSIÇÃO DIGITAL”.

No âmbito da dimensão “RESILIÊNCIA” destaca-se a existência de cerca de 2 mil M€ destinados para o aumento da competitividade e coesão territorial e cerca de 2,5 mil M€ destinados para o aumento do potencial produtivo e emprego.

Na dimensão “TRANSIÇÃO CLIMÁTICA” destaca-se a existência de cerca de 800 M€ destinados ao aumento da eficiência energética e renováveis.

Por último, na dimensão “TRANSIÇÃO DIGITAL” destaca-se a existência de cerca de 650 M€ destinados às empresas para a realização de investimentos digitais, proporcionando a adoção das tecnologias e conceitos da Indústria 4.0.

Pode consultar o PRR aqui – PRR-Plano de Resolução e Resiliência

Tendo sido aprovada a candidatura POCH-03-5470-FSE-000966, de aprendizagem ao longo da vida – Cursos Educação e Formação de Adultos /EFA), vem a Associação Empresarial de Penafiel (AEP), proceder à divulgação da necessidade de contratação de serviços externos que tem por objeto principal a Prestação de serviços de Mediador pessoal e social para Curso EFA (Educação e Formação de Adultos) – Curso de Técnico/a Auxiliar de Saúde.

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, e considerando 15 meses de duração do Curso, num total de 35 horas mensais, decorrem para o Prestador de Serviços as seguintes obrigações principais:

  1. Colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção de formandos;
  2. Garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos;
  3. Dinamizar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação;
  4. Assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora.

Os requisitos para a prestação do serviço referido são, entre outros, os seguintes:

  1. A função do mediador é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos;
  2. O mediador é responsável pela orientação e desenvolvimento do diagnóstico dos formandos, em articulação com os formadores da equipa técnico-pedagógica nos termos do n.º 3, artigo 6.º da Portaria n.º 230/2008, Diário da República, 1.ª série — n.º 48 — 7 de março de 2008.

Os interessados em executar os serviços referidos devem-no manifestar através de mail enviado para o endereço de e-mail geral@aepenafiel.pt até ao próximo dia 21 de janeiro de 2021.

 

Num ano particularmente distinto e difícil para a economia local, a Associação Empresarial de Penafiel em conjunto com a Câmara Municipal de Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel, desafiaram os empresários do concelho para duas dinâmicas de Natal que tem levado os clientes às ruas de Penafiel.

Como lançamento da campanha, foi publicado no dia 29 de novembro um filme realizado no comércio local, com o objetivo de sensibilizar e incentivar a comunidade a comprar local. O vídeo partilhado nas páginas oficiais da AEP e da Câmara Municipal de Penafiel soma mais de 88 mil visualizações, num universo de 1272 partilhas orgânicas. O mesmo teve a particularidade de ter sido realizado com figurantes da Associação Empresarial de Penafiel que, juntamente com associados da instituição, deram literalmente a cara por esta iniciativa.

Já no decorrer desta semana foram publicados mais dois pequenos vídeos setoriais de 30 segundos que será complementado por um outro com o mesmo tempo. Trata-se de um vídeo dedicado ao comércio, outro à restauração e este domingo, 20 de novembro, será colocado online o vídeo dedicado ao turismo.

A campanha seguiu-se com ações locais nos estabelecimentos aderentes. À semelhança do ano anterior, as montras são motivo de atração e de concurso. Este ano são 46 montras de estabelecimentos no concelho de Penafiel que se habilitam a nove prémios pelo esforço e dedicação na construção da mesma.

A avaliação está a ser feito pelo júri da organização, o júri imprensa, onde seis órgãos de comunicação social regional apoiam a iniciativa (Jornal Imediato, Novum Canal, Rádio Clube de Penafiel, Jornal A VERDADE, O Penafidelense e o Penafiel Magazine), dos quais quatro se associam com prémios para quatro melhores montras. Há, ainda, o júri público do Facebook onde as fotografias das montras estão a ser avaliadas pelos seguidores, num álbum de fotografias que já atingiu mais de 135 mil visualizações.

Para além do concurso de montras a embelezar as ruas do comércio, a Associação Empresarial de Penafiel desafiou, também, os empresários para uma dinâmica de atração de clientes com a oferta de vouchers de desconto para usufruir em 2021. São 54 os estabelecimentos aderentes, onde as compras superiores a 10 euros dão direito a cupões que habilitará os clientes a mais de quatro mil euros em prémios.

Serão sorteados vouchers de desconto por cada estabelecimento, num total de 2005 euros, e vouchers de desconto para seis vencedores do prémio final onde estarão todos os estabelecimentos aderentes, em que o primeiro prémio é no valor de 800 euros, o segundo no valor de 500 euros, o terceiro de 400 euros, o quarto 300 euros, o quinto prémio no valor de 200 euros e o sexto prémio de 65 euros.

Para o presidente da Associação Empresarial de Penafiel, Nuno Brochado, “a iniciativa dos vouchers está a ter um impacto muito positivo, uma vez que já foram preenchidos mais de 21 mil cupões por clientes, sendo que estamos à espera de ultrapassar os 30 mil cupões distribuídos. Durante este Natal, a AEP tem andado, mais que nunca no terreno, no apoio a todas estas iniciativas para que nada falte aos nossos empresários”.

A campanha de apoio ao comércio local com os cupões termina a 6 de janeiro, sendo posteriormente feitos os sorteios e anunciados os vencedores.

Sobre o concurso de montras a terminar a avaliação no dia 20 de dezembro, serão conhecidos os nove vencedores no dia 23 de dezembro através das redes sociais da Associação Empresarial de Penafiel.

Tendo sido aprovada a candidatura POCH-03-5470-FSE-000966, de aprendizagem ao longo da vida – Cursos Educação e Formação de Adultos /EFA), vem a Associação Empresarial de Penafiel (AEP), proceder à divulgação da necessidade de contratação de serviços externos que tem por objeto principal a Prestação de serviços de Mediador pessoal e social para Curso EFA (Educação e Formação de Adultos) – Curso de Técnico/a de Contabilidade.

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, e considerando 15 meses de duração do Curso, num total de 35 horas mensais, decorrem para o Prestador de Serviços as seguintes obrigações principais:

  1. Colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção de formandos;
  2. Garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos;
  3. Dinamizar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação;
  4. Assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora.

Os requisitos para a prestação do serviço referido são, entre outros, os seguintes:

  1. A função do mediador é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos;
  2. O mediador é responsável pela orientação e desenvolvimento do diagnóstico dos formandos, em articulação com os formadores da equipa técnico-pedagógica nos termos do n.º 3, artigo 6.º da Portaria n.º 230/2008, Diário da República, 1.ª série — n.º 48 — 7 de março de 2008.

Os interessados em executar os serviços referidos devem-no manifestar através de mail enviado para o endereço de e-mail geral@aepenafiel.pt até ao próximo dia 19 de novembro 2020.