No seguimento das medidas apresentadas ontem pelo Governo de Portugal, nomeadamente, sobre o apoio ao setor da restauração, severamente afetado pela pandemia e pelas medidas restritivas neste Estado de Emergência, a Associação Empresarial de Penafiel volta a escrever ao Primeiro Ministro, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e Ministro de Estado e das Finanças a apelar para a revisão do modo de cálculo da medida de apoio de 20% da receita perdida pelas empresas de restauração, passando a ter como termo de comparação os meses de janeiro a outubro de 2019 e não os do ano presente.

 

Penafiel, 13 de novembro de 2011

 

Exmo. Senhor Primeiro Ministro, António Costa,

Exmo. Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira,

Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças, João Leão,

 

A Associação Empresarial de Penafiel, no passado dia 9 de novembro, enviou uma carta aberta ao Senhor Primeiro-Ministro onde elencou a necessidade de serem tomadas medidas em prol de setores que têm vindo a ser altamente penalizados pela pandemia que nos tem assolado.

Indo diretamente ao que nos leva a voltar a este tema, vimos apelar a que o Governo reveja o modo de cálculo da medida de apoio de 20% da receita perdida pelas empresas de restauração, passando a ter como termo de comparação os meses de janeiro a outubro de 2019 e não os do ano presente.

É por demais evidente que o ano de 2020 foi já um ano de quebra em que muitos restaurantes atingiram mínimos de faturação, pelo que a comparação do estado atual tem de ser feita com um ano “normal” como o de 2019.

 

Apesar desta medida ser meritória, tem de ter critérios de cálculo/incidência realistas de modo a que os empresários se sintam apoiados e não, mais uma vez, desconsiderados.

 

Por fim, e no sentido de apoiar fiscalmente o setor da restauração, propomos que o Governo considere reduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado que incide nesta atividade para o seu nível mínimo (6%), nem que seja esta uma medida temporária a vigorar durante o ano de 2021. Não podemos descurar as conclusões do estudo elaborado pela PWC que prevê que uma baixa deste imposto permitiria reter 606 milhões de euros na tesouraria das empresas, assim como suster a perda de até 46 mil postos de trabalho e 10 mil empresas.

 

Muito obrigado.

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel

Na sequência das medidas decretadas pelo Conselho de Ministros para o Estado de Emergência que iniciou esta segunda-feira, 9 de novembro, e vigora até ao dia 23 de novembro, a direção da Associação Empresarial de Penafiel redigiu uma carta aberta dirigida ao Senhor Primeiro Ministro, António Costa.

 

Penafiel, 9 de novembro de 2020

 

Exmo. Senhor Primeiro Ministro,

 

A Associação Empresarial de Penafiel, representante de empresários do concelho e da região do Tâmega e Sousa, que agrega um número considerável nos setores do comércio, serviços e restauração, tem vindo a apelar a que o Governo tome medidas fortes de apoio financeiro (fundo perdido e fiscais) aos setores referidos. Exemplo disso têm sido as comunicações sucessivas que esta instituição tem feito chegar a Membros do Governo no decorrer do presente ano, e para as quais, infelizmente, não temos sentido nenhum efeito prático.

Na sequência da realidade pandémica vivida desde o início do ano e que tem provocado graves constrangimentos económicos, no passado sábado, o Senhor Primeiro Ministro elencou medidas adicionais de contenção da pandemia sob pretexto do novo Estado de Emergência. Das mesmas, sucintamente, temos a referir/questionar o seguinte:

 

  1. Parece existir diferença de tratamento entre o modo como vão operar as grandes superfícies comerciais (hipermercados) e o comércio tradicional. Por exemplo, um cidadão que se dirija a um hipermercado com o objetivo de comprar bens essenciais (alimentares) pode adquirir, adicionalmente, produtos não essenciais. Por sua vez, por estar decretado o recolher obrigatório, a venda de produtos não essenciais não pode ocorrer no comércio tradicional. Tal situação, a nosso ver, prejudica a livre concorrência e igualdade de oportunidades que deve existir entre os diferentes operadores económicos;
  2. As medidas decretadas tornam ainda mais difícil o negócio dos empresários dos setores acima referidos. Reiteramos a necessidade de serem tomadas medidas que apoiem as empresas sem necessidade de acréscimo de endividamento, designadamente:
  3. a) Apoios à tesouraria das empresas a fundo perdido (setores que sofram com o decretar de medidas de confinamento);
  4. b) Regresso urgente do lay-off simplificado para as empresas acima referidas;
  5. c) Perdões/moratórias fiscais e/ou créditos fiscais;
  6. d) Reformulação e atribuição do mecanismo de apoio à retoma progressiva, tornando-o mais abrangente no que toca à sua elegibilidade;
  7. e) Antecipação e, correspondente reembolso, do pedido da 2ª prestação à medida Incentivo Extraordinário COVID-19.

 

Terminamos, reiterando a urgência na tomada de decisões que efetivamente apoiem os empresários e que os ajudem a passar por este momento tão difícil. Sem empresas não há emprego e sem emprego, veremos milhares de famílias da nossa região a passar por dificuldades, pois estamos conscientes que o Estado não pode estar em todo o lado. Assim, apelamos a que vossa excelência ouça os representantes dos empresários na concertação social, e com eles, elenque um conjunto de medidas ajustadas à realidade de quem, todos os dias, faz prosperar a economia portuguesa.

 

Obrigado pela sua atenção.

 

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP), com o apoio da Câmara Municipal de Penafiel, promoveu, entre os passados dias 1 e 11 de outubro de 2020, o concurso gastronómico “Petiscando” em Penafiel, uma iniciativa que visou a promoção e divulgação da Gastronomia do concelho junto da população em geral e de todos os visitantes, tendo como base a confeção de petiscos criativos e típicos contribuindo-se assim para a dinamização da restauração local.

Segundo o Presidente da AEP, Nuno Brochado “pensámos fazer um evento direcionado ao setor da restauração por este ser um setor bastante atingido pela atual pandemia, e que percebemos desde logo, no contacto com todos os empresários, que seria importante promover alguma dinamização dentro das regras de segurança impostas pela DGS, tentando trazer as pessoas aos locais, demonstrando também que Penafiel tem uma oferta gastronómica diversificada, e que apesar das contrariedades, a restauração do nosso concelho está viva e recomenda-se!”.

Nesta primeira edição foram quinze (15) os estabelecimentos do concelho de Penafiel que participaram e que ao longo dos 10 dias do concurso apresentaram e serviram os seus petiscos a concurso a toda uma população que aderiu às suas provas, sendo eles: Restaurante Rocha (Abragão), Janela da Lelé (Penafiel), Francesinhas 2010 (Penafiel), Monja (Penafiel), Cantina do IPI (Penafiel), Campu’s Caffé (Penafiel), Nuskas Café (Penafiel), Restaurante Solar do Souto (Abragão), Fidélis Beer Garden & Shop (Guilhufe), Tasquinha Toninho & Mila (Penafiel), Restaurante Cidade à Vista (Milhundos), Mau Feitio Gastro (Urrô), Plaza Grill (Penafiel), Hamburgueria da Maria (Penafiel) e Pasta & Basta (Penafiel).

Foram atingidas cerca de 50 mil visualizações nas divulgações do evento nas redes sociais, bem como foram cerca de 800 as pessoas que se habilitaram a ganhar um voucher de 50€ consumíveis num dos estabelecimentos participantes, o que implicava consumirem o petisco preenchendo um cupão no local.

Para o Presidente da AEP “esta primeira edição superou as expectativas iniciais perante a meta que foi traçada no que se refere ao número de participantes bem como de consumidores, também fruto daquilo que a AEP vem desenvolvendo noutras iniciativas e perante a confiança na nossa organização e visibilidade dos nossos associados e empresários”

Os vencedores do «Prémio Júri» já são conhecidos na sequência do processo de avaliação dos petiscos por parte do Júri, conforme definido no Regulamento do Concurso, que teve em consideração alguns parâmetros de ponderação como a apreciação visual, degustativa, qualidade dos produtos, a criatividade assim como o atendimento e nome dado ao petisco.

Assim os vencedores são:

PRÉMIO JÚRI

  • 1º Lugar (229 Pontos):
    MAU FEITIO GASTRO com o petisco “Crocante de Borrego”
    Prémio: Um fim de semana para 2 pessoas na Quinta do Vallado (inclui jantar com harmonização vínica bem como uma prova de vinhos) em Vilarinho dos Freires, Peso da Régua e uma publireportagem no Jornal Imediato;
  • 2º Lugar (228 Pontos):
    CANTINA DO IPI com o petisco “Crostini de Pera Caramelizada e Sumo Natural de Abóbora e Gengibre”
    Prémio: Publireportagem no jornal Penafiel Magazine;
  • 3º Lugar (227 Pontos):
    FIDÉLIS BEER GARDEN & SHOP com o petisco “Tiborna de Bacalhau”
    Prémio: Inserção publicitária de uma página no jornal Penafiel Magazine;
  • 3º Lugar (227 Pontos):
    MONJA com o petisco “Mini Sandes de Joelho de Porco c/ Queijo da Serra e Cerveja Weissbier”
    Prémio: Inserção publicitária de uma página no Jornal Penafiel Magazine;

Nota: Dois participantes ocuparam o 3º lugar com igualdade pontual, pelo que a Organização decidiu atribuir o prémio previsto a ambos.

Foi também atribuído um «Prémio Público» ao estabelecimento que obteve mais “gostos” na fotografia do seu petisco presente no álbum de fotografias do concurso na página de Facebook da AEP, já conhecido logo após o término das votações, (23:59 do dia 11 de outubro).

PRÉMIO PÚBLICO

  • 1º Lugar (555 Gostos):
    PASTA & BASTA com o petisco “Bruchetta”
    Prémio: Inserção publicitária de meia página no Jornal Imediato;

Perante o contexto atual os prémios serão entregues oportunamente nos estabelecimentos dos participantes vencedores, contando apenas com a presença de elementos da organização/júri.

Por fim, um agradecimento aos nossos parceiros, a saber, Câmara Municipal de Penafiel, Jornal Imediato e Penafiel Magazine, pelo entusiasmo e dedicação dada a esta iniciativa, bem como agradecer também à restante comunicação social pela cobertura do evento.

A Associação Empresarial de Penafiel, deixa desde já a garantia que esta iniciativa será para se manter nos próximos anos, com uma confiante expetativa relativamente ao crescimento do número de participantes e visitantes.

No Âmbito do Código dos Contratos Públicos

No próximo dia 9 de Outubro, sexta-feira, das 9:30 às 12:30, a Associação Portuguesa dos Contratos Públicos (APCP), em coordenação com a Associação Empresarial de Penafiel (AEP), vai realizar no seu auditório* a ação de formação “O Gestor de Contrato e a Execução do Contrato” destinada a profissionais que trabalham na área da contratação pública, com responsabilidade pela organização, planeamento e/ou acompanhamento de procedimentos de contratação pública, nomeadamente gestores de contrato.

Com a revisão do CCP, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, foi regulada no Código a figura do Gestor do Contrato, que tem como principal função acompanhar a execução material, técnica e financeira do contrato., pretende-se abordar os principais aspetos relacionados com a figura do Gestor do Contrato e os principais aspetos a ter em conta no desempenho desta função.

* (COVID-19) O evento irá decorrer dentro do cumprimento estrito das regras impostas pelas Autoridades de Saúde

Conteúdos Programáticos

  • O Gestor do Contrato: (1) Perfil  .  (2) Objetivos e Funções  .  (3) Registo e Acompanhamento da Execução do Contrato
  • Execução do Contrato: (1) Trabalho e Serviços Complementares  .  (2) Modificações Contratuais

Formador

  • Pedro Teixeira – Diretor do Departamento de Apoio à Contratação da Câmara Municipal do Porto

Para participar, faça a sua inscrição (de carater gratuito e com lugares limitados) através do formulário abaixo.

Ação de Formação - O Gestor do Contrato e a Execução do Contrato

Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vem, por via do seu Departamento Jurídico, esclarecer os seus associados quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à luz da interpretação da Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2020. Assim conclui-se que:

  1. Os estabelecimentos de comércio ou serviços que se puderam manter em funcionamento nos termos dos Decretos nº 2-A/2020, 2-B/2020 e 2-C/2020 (ver listagem abaixo), bem como os que não estavam obrigados a suspender a atividade (por exemplo, devido à área de alguns estabelecimentos ser inferior a 200 metros quadrados) e puderam retomar a atividade nos termos das resoluções do Conselho de Ministros nºs 33-A/2020, 38/2020, 40-A/2020, 51-A/2010, 53-A/2020 e 55-A/2020, não estão vinculados à obrigação de abrir a partir das 10h da manhã, ou sujeitos a solicitar horário de abertura antes das 10h ao Senhor Presidente da Câmara respetiva;
  2. Além dos estabelecimentos elencados no ponto 1, também podem abrir antes das 10h da manhã, os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

LISTAGEM

ANEXO II
(ao Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de Março)
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  16. Jogos sociais;
  17. Clínicas veterinárias;
  18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  21. Drogarias;
  22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  23. Postos de abastecimento de combustível;
  24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
  27. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  28. Atividades funerárias e conexas;
  29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  32. Serviços de entrega ao domicílio;
  33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
  34. Serviços que garantam alojamento estudantil.
  35. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

ANEXO II
(ao Decreto 2-B/2020 de 02.04)
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do Decreto 2-B/2020;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das actividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;
  16. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  17. Jogos sociais;
  18. Centros de atendimento médico-veterinário;
  19. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  20. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
  21. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  22. Drogarias;
  23. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  24. Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;
  25. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  26. Estabelecimentos de comércio, manutenção ou reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  27. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respectiva reparação;
  28. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  29. Actividades funerárias e conexas;
  30. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  31. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  32. Actividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  33. Serviços de entrega ao domicílio;
  34. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respectivos hóspedes;
  35. Serviços que garantam alojamento estudantil;
  36. Máquinas de vending em empresas, em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares;
  37. Actividade por vendedores itinerantes;
  38. Actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
  39. Actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  40. Actividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais;
  41. Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
  42. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
  43. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  44. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.

ANEXO II
Decreto nº 2-C/2020 17.04
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos deste decreto;
  7. Confecção de refeições prontas a levar para casa, nos termos acima referidos;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações electrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos;
  16. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  17. Jogos sociais;
  18. Centros de atendimento médico-veterinário;
  19. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  20. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários, químicos e biológicos;
  21. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  22. Drogarias;
  23. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  24. Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;
  25. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  26. Estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tractores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  27. Estabelecimentos de venda e reparação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
  28. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  29. Actividades funerárias e conexas;
  30. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  31. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  32. Actividades de limpeza, desinfecção, desratização e similares;
  33. Serviços de entrega ao domicílio;
  34. Estabelecimentos turísticos, excepto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respectivos hóspedes;
  35. Serviços que garantam alojamento estudantil;
  36. Máquinas de vending em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares;
  37. Actividade por vendedores itinerantes de produtos essenciais;
  38. Actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
  39. Actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), nos acima referidos;
  40. Actividades e estabelecimentos enunciados acima, ainda que integrados em centros comerciais;
  41. Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
  42. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
  43. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  44. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
Entretanto, caso seja anunciado Despacho da Câmara Municipal de Penafiel a estabelecer horários de funcionamento dos estabelecimentos, daremos nota dessa informação.

Tendo sido aprovada a candidatura POCH-03-5470-FSE-000966, de aprendizagem ao longo da vida – Cursos Educação e Formação de Adultos /EFA), vem a Associação Empresarial de Penafiel (AEP), proceder à divulgação da necessidade de contratação de serviços externos que tem por objeto principal a Prestação de serviços de Mediador pessoal e social para Curso EFA (Educação e Formação de Adultos) – Curso de Cuidador/a de Crianças e Jovens.

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, e considerando 14 meses de duração do Curso, num total de 35 horas mensais, decorrem para o Prestador de Serviços as seguintes obrigações principais:

  1. Colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção de formandos;
  2. Garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos;
  3. Dinamizar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação;
  4. Assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora.

Os requisitos para a prestação do serviço referido são, entre outros, os seguintes:

  1. A função do mediador é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos;
  2. O mediador é responsável pela orientação e desenvolvimento do diagnóstico dos formandos, em articulação com os formadores da equipa técnico-pedagógica nos termos do n.º 3, artigo 6.º da Portaria n.º 230/2008, Diário da República, 1.ª série — n.º 48 — 7 de março de 2008.

Os interessados em executar os serviços referidos devem-no manifestar através de mail enviado para o endereço de e-mail geral@aepenafiel.pt até ao próximo dia 11 de setembro.

INSCRIÇÕES FECHADAS!!!

Associação Empresarial de Penafiel (AEP), com o apoio da Câmara Municipal de Penafiel, vai promover de 1 a 11 de Outubro de 2020, um Concurso Gastronómico em Penafiel, denominado «Petiscando», naquela que será a sua primeira edição, com o objetivo de promover e divulgar a Gastronomia do concelho junto da população em geral e de todos os visitantes, tendo como base a confeção de pratos criativos e típicos da região, pretendendo-se contribuir para a dinamização da restauração local bem como a melhoria da oferta turística do concelho.

Neste concurso serão admitidos todos os estabelecimentos de restauração e similares do concelho de Penafiel, que deverão apresentar e servir durante os dias da iniciativa um petisco ou especialidade de referência do seu estabelecimento, com um valor nunca superior a 5 euros, onde serão avaliados por um júri tendo em consideração alguns parâmetros de ponderação como a apreciação visual, degustativa, qualidade dos produtos, a criatividade assim como o atendimento e nome dado ao petisco.

No final do concurso serão atribuídos prémios aos 3 primeiros classificados do «Prémio do Júri», júri este que será composto por três elementos (dois da organização e um externo), e um outro prémio, o «Prémio do Público» que será atribuído ao estabelecimento que obtiver mais “gostos” na fotografia do seu petisco num álbum de fotografias do concurso que estará presente na página de Facebook da Associação Empresarial de Penafiel.

1º Prémio do Júri
Um fim de semana gastronómico na Região Demarcada do Douro para 2 pessoas e uma publireportagem em jornal do concelho de Penafiel

2º Prémio do Júri
Uma publireportagem em jornal do concelho de Penafiel

3º Prémio do Júri
Uma inserção publicitária de página inteira em jornal do concelho de Penafiel

Prémio do Público
Uma inserção de meia página em jornal do concelho de Penafiel

Para participar os interessados devem apresentar a sua candidatura até 28 de setembro de 2020 (inclusive), através do formulário abaixo, inscrição essa que é de carater gratuito devendo obedecer às regras do concurso estabelecidas no regulamento, sob pena de não serem admitidas.

Saiba todas as condições de participação consultando o regulamento em: Regulamento – Concurso Gastronómico “Petiscando” em Penafiel

Junte-se a esta iniciativa e surpreenda-nos!

 


Com o apoio:

A partir de hoje, 21 de julho de 2020, o Uber Eats – plataforma online de entrega de refeições ao domicílio da Uber – passa a estar disponível também no concelho de Penafiel para entregar refeições de restaurantes do nosso concelho.

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP), parceira local do Uber Eats, desenvolveu ao longo dos últimos meses, com sucesso, um esforço de captação inicial de interessados em aderir a esta plataforma, no qual resultou na concretização da expansão deste serviço ao nosso concelho, possibilitando, a partir deste momento, que os empresários locais do setor da restauração e estabelecimentos equiparados aderentes ou que futuramente venham a aderir, possam assim conciliar a sua atividade normal com entregas ao domicílio, que passam a ser feitas por esta empresa de referência internacional.

De fonte do Uber Eats, na altura deste lançamento, farão parte 11 estabelecimentos sobejamente conhecidos em Penafiel. São eles: Melinha, Cantina do IPI, São Martinho Plaza Grill (C.C. Forum Plaza), Restaurante D’Aurora, A Verdelha, AppCafe, Batikano Park, Monja, Restaurante Três Miguéis, Padaria Aliança 3 e McDonald’s, onde a partir de agora qualquer refeição fica apenas a um toque de distância. Desta forma, o utilizador poderá encomendar refeições para todos os gostos, ocasiões e locais, sempre sem valor mínimo por encomenda, todos os dias das 11h00 às 00h00.

Por fim, referir ainda que é com enorme satisfação que a Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vê a chegada do Uber Eats à nossa cidade pelo potencial desta plataforma em apoiar os empresários locais deste setor, serviço este que atualmente cobre perto de 50% da população portuguesa estando, a partir de hoje, disponível em mais de 50 cidades nacionais.

Faça já download da aplicação Uber Eats e usufrua do melhor da nossa restauração no conforto de sua casa.

Tendo sido aprovada a candidatura POCH-03-5470-FSE-000966, de aprendizagem ao longo da vida – Cursos Educação e Formação de Adultos /EFA), vem a AEP – Associação Empresarial de Penafiel, proceder à divulgação da necessidade de contratação de serviços externos que tem por objeto principal a Prestação de serviços de Mediador pessoal e social para Curso EFA (Educação e Formação de Adultos) – Curso de Cabeleireiro/a.

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, e considerando 16 meses de duração do Curso, num total de 35 horas mensais, decorrem para o Prestador de Serviços as seguintes obrigações principais:

  1. Colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção de formandos;
  2. Garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos;
  3. Dinamizar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação;
  4. Assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora.

Os requisitos para a prestação do serviço referido são, entre outros, os seguintes:

  1. A função do mediador é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos;
  2. O mediador é responsável pela orientação e desenvolvimento do diagnóstico dos formandos, em articulação com os formadores da equipa técnico-pedagógica nos termos do n.º 3, artigo 6.º da Portaria n.º 230/2008, Diário da República, 1.ª série — n.º 48 — 7 de março de 2008.

Os interessados em executar os serviços referidos devem-no manifestar através de mail enviado para o endereço de e-mail geral@aepenafiel.pt até ao próximo dia 5 de julho.

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) é a parceira local da Uber Eats para o concelho.
Há várias semanas, a instituição tem desenvolvido contactos no sentido de esta plataforma online de entrega ao domicílio poder disponibilizar o seu serviço no concelho de Penafiel.

De acordo com o Presidente da AEP, Nuno Brochado, “um dos objetivos que traçámos nos últimos meses era o de tentarmos apoiar o setor da restauração e estabelecimentos equiparados locais, com vista a promover uma solução transversal de entrega de refeições e similares ao domicílio”. Acrescentou também que “há empresários da restauração que estão a passar por dificuldades pois conciliar a sua atividade normal com a entrega ao domicílio, prejudica muito a atenção que têm de dar ao seu negócio, e assim, externalizarem-se as entregas para uma plataforma com o reconhecimento de mercado que a Uber Eats tem, poderá ser a solução para cuidarem do seu negócio e garantirem que o seu produto chega a casa dos clientes em boas condições”.

Com esta parceria, a AEP desenvolve no terreno um esforço de captação inicial de interessados em aderir a esta plataforma, permitindo que a concretização da expansão ao concelho de Penafiel possa acontecer no mais curto espaço de tempo possível.

Para o efeito, cada empresário deverá inscrever-se na plataforma online que a Uber Eats criou para Penafiel através de:  http://t.uber.com/penafielaunch.

A própria empresa encarregar-se-á de contactar os interessados para apresentar a sua oferta de valor.

O Presidente da AEP termina, referindo que “se espera que este esforço da AEP se concretize em muitas inscrições e interessados em utilizar a plataforma. Será um investimento que todos os empresários do setor deverão ponderar, sendo que se esta expansão se vier a concretizar, apelamos aos penafidelenses que comprem refeições aos empresários locais por esta via, apoiando assim o setor da restauração e similares local, que tanto sofreu com a pandemia do COVID-19”.

A AEP não pode deixar de salientar o potencial de criação de emprego local no que toca aos cidadãos que podem passar a ter uma atividade remunerada adicional, entregando refeições ao domicílio.

Mais uma vez, ao estarmos juntos, seguimos juntos!