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A revisão laboral como instrumento de crescimento.

O debate sobre a alteração do Código do Trabalho tem sido dominado pela clivagem entre flexibilidade e protecção, como se fossem grandezas necessariamente opostas.

Sem olhar a ideologias, face ao plano dos problemas concretos, uma alteração ao Código do Trabalho pode atacar disfunções que estrangulam, há anos, o potencial de crescimento da economia portuguesa.

Um problema é a segmentação do mercado de trabalho. A protecção muito elevada do contracto sem termo, conjugada com a dificuldade de ajustamento dos quadros, empurra as empresas para uma utilização defensiva da contratação a prazo.

O resultado é que a rigidez, concebida para proteger, acaba por penalizar os mais vulneráveis. O alargamento dos prazos dos contractos a termo, de dois para três anos no termo certo e de quatro para cinco no incerto, não é uma cedência à precariedade: é o reconhecimento de que projectos e ciclos económicos reais nem sempre cabem em prazos curtos, e de que prazos demasiado apertados convidam à rotação e à substituição do trabalhador, e não à sua estabilização.

Um outro problema é a incapacidade de adaptação da organização do tempo de trabalho à procura. A reposição do banco de horas individual, mediante acordo directo entre as partes, devolve às empresas um instrumento de gestão das oscilações sazonais e de carga. Numa economia exposta ao turismo, à exportação e à variabilidade da procura, a alternativa ao banco de horas não é necessariamente mais emprego estável: é, com frequência, o recurso a horas extraordinárias mais onerosas ou a contratações temporárias adicionais que ninguém consolida.

Um terceiro problema resulta do regime de reintegração, que pode ser obrigatória, em caso de despedimento ilícito que gera, para a empresa, um risco difícil de calcular e, por isso, dissuasor da própria contratação.

A possibilidade de substituir a reintegração por uma indemnização não esvazia a tutela do trabalhador, antes a converte numa garantia patrimonial certa e quantificável.

Por fim, o tecido empresarial português é dominado por microempresas com enormes dificuldades em crescer.

A revogação do travão ao outsourcing após reestruturações, longe de servir apenas a externalização abusiva, permite que empresas em transformação acedam a competências especializadas que não conseguem contractar e ter internamente.

A protecção legal não garante salários sustentáveis, estes, nascem de produtividade, e a produtividade exige que as empresas possam reorganizar-se, escalar e adaptar-se sem fricções que penalizam, em primeira linha, quem procura emprego.

Uma legislação que facilite a criação e a estabilização do emprego não é inimiga do trabalhador, pode muito bem ser a sua melhor garantia.