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Revista da Associação Empresarial de Penafiel
Edição nº 06 – Setembro de 2021

O Turismo sofreu no último ano e meio uma inesperada revolução. A hecatombe que se abateu sobre o setor produziu profundas alterações no seu modus operandi a nível global, feito que antecipou em algumas décadas mudanças já expetáveis, mas trouxe também para a ordem do dia, abruptamente, outras inimagináveis antes da chegada da pandemia.

O concelho de Penafiel tem vindo a desenvolver-se na área do turismo, quer seja pela aposta na promoção dos seus recursos naturais, na sua conservação e na forma como recebe os seus visitantes, designadamente na oferta de unidades de alojamento local de excelência. Pelas várias freguesias podemos encontrar diversas soluções, e na aldeia preservada de Quintandona, na freguesia de Lagares, não podemos deixar de falar na Casa Valxisto.

Falar em Penafiel no mundo é falar, também, num dos maiores cartões de visita: Quinta da Aveleda. São 150 anos de produção de vinho que iniciou com Manoel Pedro Guedes e que chega aos nossos dias cinco gerações depois.

O concelho de Penafiel tem uma rede alargada de estabelecimentos de restauração e similares e todos sentiram grandes dificuldades em aguentar o negócio. Não foi diferente para Ricardo Guimarães que gere, junto da família, um negócio que já abrange dois espaços de restauração: o Monja e a Cantina do IPI, bem no centro da cidade de Penafiel.

Entrevista à Diretora do Museu Municipal de Penafiel, Maria José Santos, sobre gestão da atividade cultural no concelho de Penafiel durante a pandemia.

Não se pretendendo, neste artigo, enveredar por uma análise teórica e conceptual sobre a primazia da importância entre a variável “capital” e a variável “trabalho”, é inegável, ainda assim, que a taxa de emprego / desemprego e a situação do mercado de trabalho funcionam como indicadores que retratam de forma transparente uma parte significativa da situação económica e social de um país.

O OE 2021 criou o IVAucher que consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais singulares acumular o valor total do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos sectores do alojamento, cultura e restauração, e utilizar esse valor em consumos nesses mesmos sectores (o CAE principal do empresário relevante está identificado no anexo ao Decreto Regulamentar 2-A/2021).