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O IVAucher

O OE 2021 criou o IVAucher que consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais singulares acumular o valor total do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos sectores do alojamento, cultura e restauração, e utilizar esse valor em consumos nesses mesmos sectores (o CAE principal do empresário relevante está identificado no anexo ao Decreto Regulamentar 2-A/2021).

O apuramento do valor é efectuado a partir das facturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira com o número de identificação fiscal do adquirente, e no caso de singulares sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos de categoria B a acumulação do benefício depende se no e-fatura a despesa é indicada como profissional ou não.

O programa tem 3 fases:

  1. Acumulação do benefício, nas aquisições realizadas entre o dia 1/06/2021 e 31/08/2021;
  2. Apuramento, durante o mês de Setembro de 2021;
  3. Utilização, pelos consumidores do montante apurado, do dia 1/10/2021 a 31/12/2021.

Para usar o benefício o consumidor adere ao programa e associa o NIF a um cartão bancário (um cartão bancário por NIF, não empresarial, com moeda em EURO) com o qual ao efectuar compras nos estabelecimentos aderentes ao IVAucher vai usufruir do valor acumulado.

A aquisição é paga até 50% do seu valor pelo benefício acumulado (ou até ao limite do benefício acumulado) a parte restante é paga pelo consumidor. O consumidor pode aderir no portal www.ivaucher.pt, na aplicação App IVAucher (disponível a partir de 1 de Setembro) ou na rede de aderentes ao programa (que serão identificados com selos indicativos) e ainda nos agentes “pagaqui”.

Como o benefício é um direito do consumidor o mesmo pode aderir quando quiser mas o benefício só pode ser usado até 31/12/2021. As informações do cartão bancário associado ao NIF não são comunicadas à Autoridade Tributária e os dados são objecto de criptografia. O montante acumulado mas que seja gasto ao abrigo do IVAucher não concorre para o montante das deduções à colecta de IRS.

É necessário que os empresários cujo CAE está previsto no Decreto Regulamentar indicado adiram ao programa.

A participação no programa IVAucher pelos empresários das áreas abrangidas opera de forma automática e sem necessidade de adesão, através da utilização dos Terminais de Pagamento Automático /Point of Sale (TPA/POS), quer sejam da entidade operadora do sistema (a SaltPay) ou estejam informaticamente integrados através de Application Programming Interface, ou sejam compatíveis, ou mediante aceitação dos respectivos termos de adesão, por via electrónica, perante a SaltPay.

A opção governativa de procurar aumentar o consumo na restauração, alojamento e cultura, prometendo ao consumidor que poderá usar a totalidade do IVA que veio a acumular pode cair por terra se a adesão por parte dos comerciantes for comprometida por encargos ou burocracias e o programa perderá o seu interesse (sendo certo que o consumidor procurará comerciantes que tenham aderido ao programa para poder beneficiar da totalidade do IVA que acumulou), esta preocupação já terá ecos no governo de tal forma que a imprensa já refere alterações à lei na forma de adesão dos comerciantes.

Consulte a legislação e mais informação:
www.data.dre.pt/eli/decregul/2-A/2021/05/28/p/dre e www.ivaucher.pt