Limpeza das Florestas Vão Ter Benefícios Fiscais

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Esta Medida Aplica-se a Operações de Limpeza da Floresta, Reflorestação, Certificação ou Planos de Gestão Florestal

Entrou no dia 14 de Fevereiro a Portaria n.º 61/2019, que define as regras dos novos benefícios fiscais aplicáveis aos encargos com operações de limpeza da floresta, reflorestação e adaptação às alterações climáticas.

Estas despesas passam a ser aumentadas em 40%, em sede de IRC e IRS, de forma a incentivar o ordenamento e gestão florestal e a prevenção e apoio ao combate de incêndios florestais.

De acordo com o diploma, as despesas têm de ser executadas por sujeitos passivos de IRC e de IRS, com contabilidade organizada, que executem atividades silvícolas e florestais.

Com o aumento das despesas em 40%, aumenta-se, para efeitos de impostos, o valor que será dedutível à matéria coletável.

PORTARIA Nº 61/2019

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