Governo reforça apoios à economia e ao emprego dirigidos às empresas

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O Governo de Portugal anunciou hoje, dia 12 de março, o reforço dos apoios à economia e ao emprego dirigidos às empresas, em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção.

Das medidas anunciadas, destacam-se:

Expansão do Programa Apoiar: Até ao fim de março, reabertura das candidaturas pelo período de uma semana, com a inclusão de mais setores económicos, como a panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.

Reforço do Programa Apoiar: Com as novas regras, tendo em conta uma quebra de faturação superior a 50%, os empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificado passam a poder receber, no máximo, até 7.500€, as microempresas passam a poder receber até 18.750€, as pequenas empresas até 103.125€ e as médias e grandes empresas até 253.125€.

Programa Apoiar Rendas: Passam a estar abrangidos os contratos de cedência de exploração.

Alargamento do Programa Apoiar + Simples e Apoiar Rendas: Passam a estar abrangidos os empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo.

Apoio à Retoma Progressiva: Prorrogação do apoio até setembro de 2021.

Layoff simplificado: Alargamento aos sócios gerentes e às empresas afetadas pela interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, bem como nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.

Novo incentivo à normalização: Empregadores aderentes ao layoff ou ao Apoio à Retoma Progressiva no 1º trimestre 2021 terão direito: 1.330€ por posto de trabalho para requerimentos até maio e 665€ por posto de trabalho para requerimentos entre junho e agosto.

Trabalhadores Independentes do Turismo e Cultura: Alargamento do Apoio extraordinário à redução de atividade aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes dos setores do Turismo, Cultura, Eventos e Espetáculos.

IVA Trimestral: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo aos meses de fevereiro e maio, estando abrangidas todas as empresas e trabalhadores independentes.

IVA Mensal: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo a todos os meses de janeiro a junho, estando abrangidas as microempresas (Volume de Negócios até 2M€) com quebra de faturação de 25% em 2020 face a 2019. Em fevereiro, verificar-se-á o alargamento a todas as PME (Volume de Negócios até 50M€) e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura.

Retenções na fonte de IRS e IRC: Entrega em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativo aos meses de março a junho, estando abrangidas todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as PME (Volume de Negócios superior a 50M€) com quebra de faturação superior a 25% em 2020 face a 2019.

Pagamento por conta de IRC: Entrega em 3 prestações do 1.º e 2.º PPC relativos a julho e setembro, estando abrangidas todas as PME (Volume de Negócios superior a 50M€). As microempresas podem limitar em 50% o 2.º PPC (e fazer regularização no 3.º PPC).

Autoliquidação IRC: Entrega em 4 prestações, entre maio e agosto, sendo que no mês de maio terá de se verificar a autoliquidação de pelo menos 25% do valor total. É direcionado a todas as PME.

Saiba ao pormenor através do documento oficial do Governo: Reforço dos Apoios à Economia e ao Emprego – 12 março de 2021

Fonte: República Portuguesa