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Promoção da Saúde no Trabalho
O Código do Trabalho no seu artigo 281.º, estipula que o trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições que respeitem a sua segurança e saúde, física e mental, nos termos previstos na Constituição, na lei e em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, e, cabe ao empregador assegurar ao trabalhador as condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho.
Deve, o empregador, na aplicação das medidas de prevenção, mobilizar os meios necessários, nomeadamente nos domínios da prevenção técnica, da formação, informação e consulta dos trabalhadores e de serviços adequados, internos ou externos à empresa.
Os empregadores que desenvolvam simultaneamente actividades no mesmo local de trabalho devem cooperar na protecção da segurança e da saúde dos respectivos trabalhadores, tendo em conta a natureza das actividades de cada um.
A lei prevê ainda que são proibidos ou condicionados os trabalhos que sejam considerados, por regulamentação em legislação especial, susceptíveis de implicar riscos para o património genético do trabalhador ou dos seus descendentes.
Já os trabalhadores são obrigados a cumprir as prescrições de segurança e saúde no trabalho estabelecidas na lei ou em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou determinadas pelo empregador.
Assim, o empregador deve informar os trabalhadores sobre a protecção da sua segurança e saúde e a de terceiros, e, deve consultar em tempo útil os representantes dos trabalhadores, ou os próprios trabalhadores, sobre a preparação e aplicação das medidas de prevenção, assim como deve assegurar formação adequada, que habilite os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respectiva actividade e os representantes dos trabalhadores a exercer de modo competente as respectivas funções.
Está ainda previsto na lei que, em cada empresa, os trabalhadores são representados na promoção da segurança e saúde no trabalho por representantes eleitos com essa finalidade ou, na sua falta, pela comissão de trabalhadores.
As obrigações legais de uma empresa em Portugal quanto à promoção da saúde e segurança no trabalho, além do previsto no Código do Trabalho, são regulamentadas pela Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, na redacção actual (esta lei foi já alterada várias vezes), e entre outros aspectos, podemos resumir que as empresas devem:
- Garantir aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho;
- Avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e adoptar as medidas de prevenção necessárias;
- Informar e formar os trabalhadores sobre os riscos existentes no local de trabalho e as medidas de protecção adequadas;
- Consultar e envolver os trabalhadores e os seus representantes nas questões relativas à segurança e saúde no trabalho
- Organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho, internos ou externos, de acordo com a dimensão e a natureza da actividade da empresa;
- Subscrever um seguro de acidentes de trabalho para todos os trabalhadores, que cubra os custos associados a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) os acidentes de trabalho mortais, graves ou colectivos, bem como as doenças profissionais.
As empresas que não cumpram estas obrigações podem ser sujeitas a sanções contra-ordenacionais ou penais, conforme o caso. Além disso, podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados aos trabalhadores ou a terceiros por violação das normas de segurança e saúde no trabalho.
Pode consultar a Lei n.º 102/2009 em: www.data.dre.pt/eli/lei/102/2009/p/cons/20200501/pt/html