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Trocas de Natal

Aproxima-se a época de Natal representando tal um aumento de compras pelos consumidores, nomeadamente para oferecer, e assim poderá haver lugar a pedidos de “trocas”.

A troca do produto, porque quem recebeu a prenda não gostou, ou já tem igual, não se confunde com troca por motivo de reclamação dentro do período de garantia, nem se confunde com o direito de devolução nas compras à distância fora do estabelecimento.

A troca de produto sem exercer qualquer direito previsto na Lei das Garantias (DL n.º 84/2021, ou na L. do Consumidor, Lei n.º 24/2014), radica nas condições que o comerciante esteja disposto a facultar ao cliente como política comercial.

A publicidade de condições de venda é uma obrigação de cada estabelecimento, razão pela qual, é sempre muito importante ter em local bem visível as regras de trocas dos produtos, assim como deverá constar das faturas e recibos (nomeadamente o prazo e condições básicas para troca).

É importante advertir o cliente, se for o caso, da necessidade de manter a embalagem, etiqueta e rotulagem original intacta, assim como o talão de compra ou factura, bem como informar se é possível trocar por coisa diferente, de valor igual, ou inferior, ou superior, tal como esclarecer se pode trocar por dinheiro ou por vale (e qual o prazo de validade do vale).

Como se referiu, a possibilidade de troca por vontade do consumidor, não se confunde com os direitos previstos na lei quanto à garantia que é concedida, o direito à garantia não pode ser retirado aos consumidores.

A garantia para bens móveis, desde 01/01/2022, é de 3 anos. Durante este período a pessoa pode utilizar o bem e, em caso de não conformidade do bem, o consumidor tem o direito à «reposição da conformidade», através da reparação ou da substituição do bem, à redução do preço e à resolução do contrato, estabelecendo-se as condições e requisitos aplicáveis para cada um destes meios.

Se a falta de conformidade se manifestar nos 30 dias após a disponibilização do produto (por exemplo o produto não serve ou não está apto para o fim desejado) o consumidor pode pedir a imediata substituição do bem ou resolver o contrato e pedir o reembolso, o qual tem de ser efectuado em 14 dias.

O tema é muito extenso mas importa referir que em certos casos o empresário pode recusar repor a conformidade dos bens.

Pode consultar o Decreto-Lei n.º 84/2021, e os casos em que é possível recusar a reposição da conformidade do bem, na seguinte ligação:
https://files.dre.pt/1s/2021/10/20200/0000400029.pdf