Tendo sido aprovada a candidatura POCH-03-5470-FSE-000966, de aprendizagem ao longo da vida – Cursos Educação e Formação de Adultos /EFA), vem a Associação Empresarial de Penafiel (AEP), proceder à divulgação da necessidade de contratação de serviços externos que tem por objeto principal a Prestação de serviços de Mediador pessoal e social para Curso EFA (Educação e Formação de Adultos) – Curso de Técnico/a de Contabilidade.

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, e considerando 15 meses de duração do Curso, num total de 35 horas mensais, decorrem para o Prestador de Serviços as seguintes obrigações principais:

  1. Colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção de formandos;
  2. Garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos;
  3. Dinamizar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação;
  4. Assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora.

Os requisitos para a prestação do serviço referido são, entre outros, os seguintes:

  1. A função do mediador é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos;
  2. O mediador é responsável pela orientação e desenvolvimento do diagnóstico dos formandos, em articulação com os formadores da equipa técnico-pedagógica nos termos do n.º 3, artigo 6.º da Portaria n.º 230/2008, Diário da República, 1.ª série — n.º 48 — 7 de março de 2008.

Os interessados em executar os serviços referidos devem-no manifestar através de mail enviado para o endereço de e-mail geral@aepenafiel.pt até ao próximo dia 19 de novembro 2020.

No seguimento das medidas apresentadas ontem pelo Governo de Portugal, nomeadamente, sobre o apoio ao setor da restauração, severamente afetado pela pandemia e pelas medidas restritivas neste Estado de Emergência, a Associação Empresarial de Penafiel volta a escrever ao Primeiro Ministro, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e Ministro de Estado e das Finanças a apelar para a revisão do modo de cálculo da medida de apoio de 20% da receita perdida pelas empresas de restauração, passando a ter como termo de comparação os meses de janeiro a outubro de 2019 e não os do ano presente.

 

Penafiel, 13 de novembro de 2011

 

Exmo. Senhor Primeiro Ministro, António Costa,

Exmo. Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira,

Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças, João Leão,

 

A Associação Empresarial de Penafiel, no passado dia 9 de novembro, enviou uma carta aberta ao Senhor Primeiro-Ministro onde elencou a necessidade de serem tomadas medidas em prol de setores que têm vindo a ser altamente penalizados pela pandemia que nos tem assolado.

Indo diretamente ao que nos leva a voltar a este tema, vimos apelar a que o Governo reveja o modo de cálculo da medida de apoio de 20% da receita perdida pelas empresas de restauração, passando a ter como termo de comparação os meses de janeiro a outubro de 2019 e não os do ano presente.

É por demais evidente que o ano de 2020 foi já um ano de quebra em que muitos restaurantes atingiram mínimos de faturação, pelo que a comparação do estado atual tem de ser feita com um ano “normal” como o de 2019.

 

Apesar desta medida ser meritória, tem de ter critérios de cálculo/incidência realistas de modo a que os empresários se sintam apoiados e não, mais uma vez, desconsiderados.

 

Por fim, e no sentido de apoiar fiscalmente o setor da restauração, propomos que o Governo considere reduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado que incide nesta atividade para o seu nível mínimo (6%), nem que seja esta uma medida temporária a vigorar durante o ano de 2021. Não podemos descurar as conclusões do estudo elaborado pela PWC que prevê que uma baixa deste imposto permitiria reter 606 milhões de euros na tesouraria das empresas, assim como suster a perda de até 46 mil postos de trabalho e 10 mil empresas.

 

Muito obrigado.

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel

Na sequência das medidas decretadas pelo Conselho de Ministros para o Estado de Emergência que iniciou esta segunda-feira, 9 de novembro, e vigora até ao dia 23 de novembro, a direção da Associação Empresarial de Penafiel redigiu uma carta aberta dirigida ao Senhor Primeiro Ministro, António Costa.

 

Penafiel, 9 de novembro de 2020

 

Exmo. Senhor Primeiro Ministro,

 

A Associação Empresarial de Penafiel, representante de empresários do concelho e da região do Tâmega e Sousa, que agrega um número considerável nos setores do comércio, serviços e restauração, tem vindo a apelar a que o Governo tome medidas fortes de apoio financeiro (fundo perdido e fiscais) aos setores referidos. Exemplo disso têm sido as comunicações sucessivas que esta instituição tem feito chegar a Membros do Governo no decorrer do presente ano, e para as quais, infelizmente, não temos sentido nenhum efeito prático.

Na sequência da realidade pandémica vivida desde o início do ano e que tem provocado graves constrangimentos económicos, no passado sábado, o Senhor Primeiro Ministro elencou medidas adicionais de contenção da pandemia sob pretexto do novo Estado de Emergência. Das mesmas, sucintamente, temos a referir/questionar o seguinte:

 

  1. Parece existir diferença de tratamento entre o modo como vão operar as grandes superfícies comerciais (hipermercados) e o comércio tradicional. Por exemplo, um cidadão que se dirija a um hipermercado com o objetivo de comprar bens essenciais (alimentares) pode adquirir, adicionalmente, produtos não essenciais. Por sua vez, por estar decretado o recolher obrigatório, a venda de produtos não essenciais não pode ocorrer no comércio tradicional. Tal situação, a nosso ver, prejudica a livre concorrência e igualdade de oportunidades que deve existir entre os diferentes operadores económicos;
  2. As medidas decretadas tornam ainda mais difícil o negócio dos empresários dos setores acima referidos. Reiteramos a necessidade de serem tomadas medidas que apoiem as empresas sem necessidade de acréscimo de endividamento, designadamente:
  3. a) Apoios à tesouraria das empresas a fundo perdido (setores que sofram com o decretar de medidas de confinamento);
  4. b) Regresso urgente do lay-off simplificado para as empresas acima referidas;
  5. c) Perdões/moratórias fiscais e/ou créditos fiscais;
  6. d) Reformulação e atribuição do mecanismo de apoio à retoma progressiva, tornando-o mais abrangente no que toca à sua elegibilidade;
  7. e) Antecipação e, correspondente reembolso, do pedido da 2ª prestação à medida Incentivo Extraordinário COVID-19.

 

Terminamos, reiterando a urgência na tomada de decisões que efetivamente apoiem os empresários e que os ajudem a passar por este momento tão difícil. Sem empresas não há emprego e sem emprego, veremos milhares de famílias da nossa região a passar por dificuldades, pois estamos conscientes que o Estado não pode estar em todo o lado. Assim, apelamos a que vossa excelência ouça os representantes dos empresários na concertação social, e com eles, elenque um conjunto de medidas ajustadas à realidade de quem, todos os dias, faz prosperar a economia portuguesa.

 

Obrigado pela sua atenção.

 

A Direção da Associação Empresarial de Penafiel