A medida Emprego +Talento consiste na concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2025, a 1.442,57€.

 

Objetivos

– Atrair e reter o talento dos jovens qualificados;

– Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;

– Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados;

– Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho para jovens qualificados;

– Incentivar o regresso e a fixação de jovens emigrantes em Portugal.

 

Entidades Promotoras

Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Destinatários

Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

 

Apoio financeiro

Valor base de 9.405,00€ por cada contrato de trabalho sem termo a tempo completo celebrado.

O apoio financeiro por cada contrato de trabalho sem termo a tempo completo celebrado poderá ser majorado até ao máximo de 22.572,00€, caso sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação aplicável.

 

Período de candidaturas

O período de candidatura decorre entre as 9 horas do dia 15 de setembro de 2025 e as 18 horas do dia 15 de abril de 2026. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental fixada no aviso de abertura de candidaturas.

Com o fim das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho em dezembro de 2023, o valor angariado pode ser resgatado para apoio à habitação dos trabalhadores, através do financiamento dos custos ou investimentos na mesma, bem como o apoio a investimentos em creches e refeitórios, este último quando realizado de comum acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores.

Outra das formas de utilizar o fundo é para financiar a formação e qualificação certificada dos trabalhadores, fazendo cumprir a lei laboral do Código do Trabalho, n.º 93/2019, de 4 de setembro, que obriga a 40 horas anuais de formação.

O resgate do valor para aplicação em formação é feito de forma simples junto da plataforma de gestão do Fundo de Compensação do Trabalho.

Recupere a sua parte do FCT com um Plano de Formação personalizado às necessidades da sua empresa e ao valor a resgatar, construído pela nossa equipa da Formação.

Até dezembro de 2026, pode usar o saldo disponível, investindo na formação dos seus trabalhadores.

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) através da equipa de Formação pode apoiar no resgaste do saldo disponível, bem como na construção de um plano de formação à medida das necessidades dos trabalhadores.

FORMULÁRIO

A área de Empresas e Projetos da Associação Empresarial de Penafiel (AEP) informa que estão abertas as candidaturas no âmbito do Sistema de Incentivos de Base Territorial, direcionado à realização de investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Ações elegíveis
Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Entidades beneficiárias
Micro e pequenas empresas com qualquer natureza jurídica.

Entidades não beneficiárias
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.

Atividades económicas elegíveis

Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09)

  • CAE 05 – Extração de hulha e lenhite;
  • CAE 06 – Extração de petróleo bruto e gás natural;
  • CAE 07 – Extração e preparação de minérios metálicos;
  • CAE 08 – Outras indústrias extrativas;
  • CAE 09 – Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas.

Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33)

  • CAE 10 – Indústrias alimentares;
  • CAE 11 – Indústria das bebidas;
  • CAE 12 – Indústria do tabaco;
  • CAE 13 – Fabricação de têxteis;
  • CAE14 – Indústria do vestuário;
  • CAE 15 – Indústria do couro e dos produtos do couro;
  • CAE 16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria;
  • CAE 17 – Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos;
  • CAE 18 – Impressão e reprodução de suportes gravados;
  • CAE 19 – Fabricação de coque, de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis;
  • CAE 20 – Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto produtos farmacêuticos;
  • CAE 21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas;
  • CAE 22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas;
  • CAE 23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos;
  • CAE 24 – Indústrias metalúrgicas de base;
  • CAE 25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos;
  • CAE 26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e
  • produtos eletrónicos e óticos;
  • CAE 27 – Fabricação de equipamento elétrico;
  • CAE 28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.;
  • CAE 29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semi-reboques e componentes para veículos automóveis;
  • CAE 30 – Fabricação de outro equipamento de transporte;
  • CAE 31 – Fabricação de mobiliário e de colchões;
  • CAE 32 – Outras indústrias transformadoras;
  • CAE 33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos.

Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56)

  • CAE 55 – Alojamento, apenas para territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
  • CAE 56 – Restauração e similares, apenas para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura.

Secção R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 93)

  • CAE 93 – Atividades desportivas, de diversão e recreativas, apenas para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura.

Duração das operações
24 meses.

 Taxa de financiamento

  • 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Forma de apoio
Fundo perdido.

Limites de investimento

  • Investimento mínimo elegível: 25.000,00€;
  • Investimento máximo elegível: 300.000,00€.

 Prazo para apresentação das candidaturas

  • Até às 18:00h do dia 31/01/2025.

Despesas elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Custos com obras de construção e remodelação em casos específicos, de acordo com o aviso de candidaturas.

 Requisitos a cumprir

  • Não ter iniciado os investimentos à data de apresentação da candidatura;
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Disponibilização do certificado PME;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Pelo menos, manter os postos de trabalho existentes à data da candidatura, até à data de conclusão da operação;9
  • Apresentar um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%, obtido através da divisão do capital próprio pelo ativo total, tendo em conta os dados económicos relativos ao exercício de 2023;
  • Nas operações de infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, demonstrar que as mesmas asseguraram a resistência às alterações climáticas;
  • Manter atualizada a certificação de PME, sendo que alteração do estatuto dimensional da empresa promotora para dimensão superior a pequena empresa devido a alterações na estrutura societária e a cedências de posição contratual determinarão a revogação da concessão do apoio.

Consulte o resumo do Aviso de candidatura em: