A sua empresa é uma micro ou PME Norte do setor do Comércio, dos Serviços Pessoais ou da Restauração e Similares? Venha descobrir com a Associação Empresarial de Penafiel (AEP), parceira Aceleradora do Comércio Digital, como o projeto ACELERAR O NORTE pode apoiar a digitalização do seu negócio!

É já no dia 14 de março que se realiza o 1º de 54 encontros que pretendem dar a conhecer o ACELERAR O NORTE aos comerciantes e empresários das 8 sub-regiões do Norte de Portugal (Alto Minho, Cávado, Ave, Alto Tâmega, Área Metropolitana do Porto, Tâmega e Sousa, Douro e Terras de Trás-os-Montes), em particular destes setores.

Para participar na sessão, só tem de fazer a sua inscrição aqui:
bit.ly/roadshow-acelerar-o-norte-inscrição

>> 14 de março >> 15h00-17h00 >> ALTICE FORUM BRAGA >>

ACELERAR O NORTE é uma iniciativa copromovida pela CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, AEP – Associação Empresarial de Portugal, AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e ACEPI – Associação da Economia Digital, que se propõem a acelerar a transformação digital do Norte do país.

O projeto é financiado pela União Europeia através do Plano de Recuperação e Resiliência e do NextGeneration EU, no âmbito da medida Aceleradoras de Comércio Digital.

Saiba mais em: www.aceleraronorte.pt ou recuperarportugal.gov.pt

Programa:

XIII edição da Feira da Saúde nos dias 22 e 23 de setembro no centro histórico de Penafiel numa organização da Associação Empresarial de Penafiel (AEP), com o apoio da Câmara Municipal de Penafiel e da Junta de Freguesia de Penafiel.

Este ano, sob o tema “Promoção da Saúde nas Empresas”, em parceria com o ACES Tâmega II Vale do Sousa Sul (ACES) para serem discutidas as questões da saúde dos colaboradores para o sucesso de uma empresa. A saúde e acompanhamento dos colaboradores traduz inevitavelmente uma saúde global da empresa, com maior produtividade, menos ausências e pessoas mais motivadas.

Como habitual decorrerá uma conferência, desta feita, com a apresentação do projeto “Promoção da Saúde nas Empresas” que o ACES irá implementar na área de atuação. A temática será também abordada pelos agentes de saúde presentes na feira, que como habitualmente, vão disponibilizar rastreios gratuitos a toda a população que visitar o certame nos dias 22 e 23 de setembro, no centro da cidade, entre as 10h e as 18h.

Nuno Brochado, Presidente da Direção da AEP considera a Feira da Saúde “um marco nos eventos da instituição e por isso de realização obrigatória. Este ano a parceria com o ACES Vale do Sousa Sul não poderia fazer mais sentido já que o tema e projeto da instituição é direcionada a empresas e a AEP trabalha para os empresários. Para nós promover a saúde nas empresas é também uma obrigação e com um parceiro credível, mais sentido faz estarmos juntos. Uma empresa com colaboradores saudáveis é por consequência uma empresa saudável e rentável tal como o desejado por todos os empresários”.

Por sua vez, Fernando Malheiro, Diretor Executivo do ACES Tâmega II Vale do Sousa Sul, refere “a parceria com a AEP e por consequência com o tecido empresarial é mais uma oportunidade de promover a saúde e prevenir a doença, junto do bem mais precioso das empresas, os seus profissionais. Ter pessoas saudáveis e felizes é um desafio e uma oportunidade para as empresas e para o SNS. Esta colaboração entre a AEP e o ACES reforça a possibilidade de partilhar competências e serviços, de forma a proporcionarmos maior qualidade de vida aos nossos cidadãos e contribuir para o sucesso das empresas”.

No evento, a AEP terá também o próprio stand onde irá destacar, mais uma vez, o cartão “AEP Saúde”, bem como serão divulgadas várias atividades do Curso de Técnico/a Auxiliar de Saúde promovidas pela Associação.

Com a primavera a acabar, é tempo de dar as boas-vindas ao verão com o reagendamento do Penafiel Passeio d’ Moda Primavera/Verão ’23 devido às condições climatéricas que impediram a sua realização a 27 de maio.

A Associação Empresarial de Penafiel em parceria com a Câmara Municipal e Freguesia de Penafiel remarcaram o evento para a noite de 7 de julho no Largo da Ajuda.

Um novo conceito que não deixa de dar oportunidade ao comércio local de mostrar as suas apostas para a estação.

A passadeira será encurtada, mas a qualidade do desfile permanecerá. O Largo da Ajuda será palco para cerca de 20 espaços comerciais do setor da moda (roupa, calçado e acessórios) com lugares sentados para 200 pessoas, numa noite que se espera já de calor, animada pela música da Penafidelense Anabela Silva.

“Os comerciantes entenderam o motivo da alteração de data e estão entusiasmados com a nova versão. Esperamos poder dar igual destaque ao setor como o fazemos todos os anos. As novidades e tendências da moda estão presentes nos estabelecimentos locais e este evento continua a mostrar que não é preciso sair do concelho para se estar na moda. De resto, consideramos que a região também já espera o evento e já escolhe Penafiel para as suas festas de Verão”, explica o presidente da direção, Nuno Brochado.

A Associação Empresarial de Penafiel convida toda a comunidade Penafidelense e da região do Tâmega e Sousa a visitar Penafiel na noite de 7 de julho a partir das 21h00 no Largo da Ajuda, no centro histórico de Penafiel.

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) traz de volta o certame Flores & Sabores nos dias 5, 6 e 7 de maio ao centro da cidade de Penafiel. A 12ª edição do evento mantém a parceria com a Câmara Municipal de Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel.

O evento volta a apostar na comida de rua com a terceira edição do Street Food a decorrer no Campo da Feira, em Penafiel, nos mesmos dias do evento. Nesta edição, há uma maior aposta no número de participantes e variedade de oferta de comida para poder degustar. As possibilidades de degustação vão desde a comida de rua mais tradicional até à possibilidade vegetariana. Durante a tarde e noite não faltará animação de rua bem como música ao vivo no espaço do Street Food. Motivos mais que válidos para juntar amigos e família e aproveitar a cidade de Penafiel.
A feira de Artesanato também regressa a juntar os artesãos locais que terão a companhia, ao longo da avenida central de Penafiel, dos Doces Tradicionais, da exposição de carros clássicos de Bombeiros pertencentes às três corporações do concelho de Penafiel, bem como a integração dos Jardins em Movimento nas mesmas datas, atividades que reúnem trabalhos elaborados por várias entidades.

Para além destas atividades, o programa de Flores & Sabores contempla ainda diversas animações de rua, cantares tradicionais e a habitual possibilidade de percorrer as ruas da cidade nos coches.
Da mesma forma irá decorrer, mais uma vez, a exposição de Bonsai que este ano estará patente na Biblioteca Municipal no sábado e no domingo, entre as 10h e as 19h.

O certame vai dar cor às montras do comércio tradicional com elementos decorativos oferecidos pela AEP.

Para o reeleito Presidente da AEP, Nuno Brochado, “este é dos eventos mais esperados pela comunidade de Penafiel e da região. Estão reunidos todos os ingredientes para que as famílias possam visitar a cidade, que durante estes dias estará cheia de cor, diversão e motivos para que possam visitar mais uma vez Penafiel. Esta edição marcará um maior investimento na parte do Street Food, que terá a sua 3ª edição, para que haja mais variedade de escolha de espaços aderentes e animação. Será, certamente, um fim de semana de muitas famílias a passear por Penafiel”, assumiu.

Marque na sua agenda, 5, 6 e 7 de maio Flores & Sabores no centro da cidade de Penafiel. Venha desfrutar do melhor que preparamos para si.

Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vem, por via do seu Departamento Jurídico, esclarecer os seus associados quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à luz da interpretação da Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2020. Assim conclui-se que:

  1. Os estabelecimentos de comércio ou serviços que se puderam manter em funcionamento nos termos dos Decretos nº 2-A/2020, 2-B/2020 e 2-C/2020 (ver listagem abaixo), bem como os que não estavam obrigados a suspender a atividade (por exemplo, devido à área de alguns estabelecimentos ser inferior a 200 metros quadrados) e puderam retomar a atividade nos termos das resoluções do Conselho de Ministros nºs 33-A/2020, 38/2020, 40-A/2020, 51-A/2010, 53-A/2020 e 55-A/2020, não estão vinculados à obrigação de abrir a partir das 10h da manhã, ou sujeitos a solicitar horário de abertura antes das 10h ao Senhor Presidente da Câmara respetiva;
  2. Além dos estabelecimentos elencados no ponto 1, também podem abrir antes das 10h da manhã, os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

LISTAGEM

ANEXO II
(ao Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de Março)
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  16. Jogos sociais;
  17. Clínicas veterinárias;
  18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  21. Drogarias;
  22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  23. Postos de abastecimento de combustível;
  24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
  27. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  28. Atividades funerárias e conexas;
  29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  32. Serviços de entrega ao domicílio;
  33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
  34. Serviços que garantam alojamento estudantil.
  35. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

ANEXO II
(ao Decreto 2-B/2020 de 02.04)
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do Decreto 2-B/2020;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das actividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;
  16. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  17. Jogos sociais;
  18. Centros de atendimento médico-veterinário;
  19. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  20. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
  21. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  22. Drogarias;
  23. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  24. Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;
  25. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  26. Estabelecimentos de comércio, manutenção ou reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  27. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respectiva reparação;
  28. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  29. Actividades funerárias e conexas;
  30. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  31. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  32. Actividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  33. Serviços de entrega ao domicílio;
  34. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respectivos hóspedes;
  35. Serviços que garantam alojamento estudantil;
  36. Máquinas de vending em empresas, em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares;
  37. Actividade por vendedores itinerantes;
  38. Actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
  39. Actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  40. Actividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais;
  41. Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
  42. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
  43. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  44. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.

ANEXO II
Decreto nº 2-C/2020 17.04
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos deste decreto;
  7. Confecção de refeições prontas a levar para casa, nos termos acima referidos;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações electrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos;
  16. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  17. Jogos sociais;
  18. Centros de atendimento médico-veterinário;
  19. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  20. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários, químicos e biológicos;
  21. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  22. Drogarias;
  23. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  24. Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;
  25. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  26. Estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tractores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  27. Estabelecimentos de venda e reparação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
  28. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  29. Actividades funerárias e conexas;
  30. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  31. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  32. Actividades de limpeza, desinfecção, desratização e similares;
  33. Serviços de entrega ao domicílio;
  34. Estabelecimentos turísticos, excepto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respectivos hóspedes;
  35. Serviços que garantam alojamento estudantil;
  36. Máquinas de vending em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares;
  37. Actividade por vendedores itinerantes de produtos essenciais;
  38. Actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
  39. Actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), nos acima referidos;
  40. Actividades e estabelecimentos enunciados acima, ainda que integrados em centros comerciais;
  41. Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
  42. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
  43. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  44. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
Entretanto, caso seja anunciado Despacho da Câmara Municipal de Penafiel a estabelecer horários de funcionamento dos estabelecimentos, daremos nota dessa informação.

INSCRIÇÕES FECHADAS!!!

Associação Empresarial de Penafiel (AEP), com o apoio da Câmara Municipal de Penafiel, vai promover de 1 a 11 de Outubro de 2020, um Concurso Gastronómico em Penafiel, denominado «Petiscando», naquela que será a sua primeira edição, com o objetivo de promover e divulgar a Gastronomia do concelho junto da população em geral e de todos os visitantes, tendo como base a confeção de pratos criativos e típicos da região, pretendendo-se contribuir para a dinamização da restauração local bem como a melhoria da oferta turística do concelho.

Neste concurso serão admitidos todos os estabelecimentos de restauração e similares do concelho de Penafiel, que deverão apresentar e servir durante os dias da iniciativa um petisco ou especialidade de referência do seu estabelecimento, com um valor nunca superior a 5 euros, onde serão avaliados por um júri tendo em consideração alguns parâmetros de ponderação como a apreciação visual, degustativa, qualidade dos produtos, a criatividade assim como o atendimento e nome dado ao petisco.

No final do concurso serão atribuídos prémios aos 3 primeiros classificados do «Prémio do Júri», júri este que será composto por três elementos (dois da organização e um externo), e um outro prémio, o «Prémio do Público» que será atribuído ao estabelecimento que obtiver mais “gostos” na fotografia do seu petisco num álbum de fotografias do concurso que estará presente na página de Facebook da Associação Empresarial de Penafiel.

1º Prémio do Júri
Um fim de semana gastronómico na Região Demarcada do Douro para 2 pessoas e uma publireportagem em jornal do concelho de Penafiel

2º Prémio do Júri
Uma publireportagem em jornal do concelho de Penafiel

3º Prémio do Júri
Uma inserção publicitária de página inteira em jornal do concelho de Penafiel

Prémio do Público
Uma inserção de meia página em jornal do concelho de Penafiel

Para participar os interessados devem apresentar a sua candidatura até 28 de setembro de 2020 (inclusive), através do formulário abaixo, inscrição essa que é de carater gratuito devendo obedecer às regras do concurso estabelecidas no regulamento, sob pena de não serem admitidas.

Saiba todas as condições de participação consultando o regulamento em: Regulamento – Concurso Gastronómico “Petiscando” em Penafiel

Junte-se a esta iniciativa e surpreenda-nos!

 


Com o apoio:

A partir de hoje, 21 de julho de 2020, o Uber Eats – plataforma online de entrega de refeições ao domicílio da Uber – passa a estar disponível também no concelho de Penafiel para entregar refeições de restaurantes do nosso concelho.

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP), parceira local do Uber Eats, desenvolveu ao longo dos últimos meses, com sucesso, um esforço de captação inicial de interessados em aderir a esta plataforma, no qual resultou na concretização da expansão deste serviço ao nosso concelho, possibilitando, a partir deste momento, que os empresários locais do setor da restauração e estabelecimentos equiparados aderentes ou que futuramente venham a aderir, possam assim conciliar a sua atividade normal com entregas ao domicílio, que passam a ser feitas por esta empresa de referência internacional.

De fonte do Uber Eats, na altura deste lançamento, farão parte 11 estabelecimentos sobejamente conhecidos em Penafiel. São eles: Melinha, Cantina do IPI, São Martinho Plaza Grill (C.C. Forum Plaza), Restaurante D’Aurora, A Verdelha, AppCafe, Batikano Park, Monja, Restaurante Três Miguéis, Padaria Aliança 3 e McDonald’s, onde a partir de agora qualquer refeição fica apenas a um toque de distância. Desta forma, o utilizador poderá encomendar refeições para todos os gostos, ocasiões e locais, sempre sem valor mínimo por encomenda, todos os dias das 11h00 às 00h00.

Por fim, referir ainda que é com enorme satisfação que a Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vê a chegada do Uber Eats à nossa cidade pelo potencial desta plataforma em apoiar os empresários locais deste setor, serviço este que atualmente cobre perto de 50% da população portuguesa estando, a partir de hoje, disponível em mais de 50 cidades nacionais.

Faça já download da aplicação Uber Eats e usufrua do melhor da nossa restauração no conforto de sua casa.

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) é a parceira local da Uber Eats para o concelho.
Há várias semanas, a instituição tem desenvolvido contactos no sentido de esta plataforma online de entrega ao domicílio poder disponibilizar o seu serviço no concelho de Penafiel.

De acordo com o Presidente da AEP, Nuno Brochado, “um dos objetivos que traçámos nos últimos meses era o de tentarmos apoiar o setor da restauração e estabelecimentos equiparados locais, com vista a promover uma solução transversal de entrega de refeições e similares ao domicílio”. Acrescentou também que “há empresários da restauração que estão a passar por dificuldades pois conciliar a sua atividade normal com a entrega ao domicílio, prejudica muito a atenção que têm de dar ao seu negócio, e assim, externalizarem-se as entregas para uma plataforma com o reconhecimento de mercado que a Uber Eats tem, poderá ser a solução para cuidarem do seu negócio e garantirem que o seu produto chega a casa dos clientes em boas condições”.

Com esta parceria, a AEP desenvolve no terreno um esforço de captação inicial de interessados em aderir a esta plataforma, permitindo que a concretização da expansão ao concelho de Penafiel possa acontecer no mais curto espaço de tempo possível.

Para o efeito, cada empresário deverá inscrever-se na plataforma online que a Uber Eats criou para Penafiel através de:  http://t.uber.com/penafielaunch.

A própria empresa encarregar-se-á de contactar os interessados para apresentar a sua oferta de valor.

O Presidente da AEP termina, referindo que “se espera que este esforço da AEP se concretize em muitas inscrições e interessados em utilizar a plataforma. Será um investimento que todos os empresários do setor deverão ponderar, sendo que se esta expansão se vier a concretizar, apelamos aos penafidelenses que comprem refeições aos empresários locais por esta via, apoiando assim o setor da restauração e similares local, que tanto sofreu com a pandemia do COVID-19”.

A AEP não pode deixar de salientar o potencial de criação de emprego local no que toca aos cidadãos que podem passar a ter uma atividade remunerada adicional, entregando refeições ao domicílio.

Mais uma vez, ao estarmos juntos, seguimos juntos!

 

O Concurso Conta com 44 Participantes em 2019

O Concurso de Montras de Natal “A Minha Árvore é que é!” promovido pela AEP – Associação Empresarial de Penafiel, em parceria com a Câmara Municipal de Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel, excedeu as expectativas e reuniu 44 candidaturas de estabelecimentos comerciais espalhados pela cidade e concelho.

Veja aqui a Lista de Concorrentes ao concurso.

Terminado o período de inscrições, o júri irá agora visitar todas as montras admitidas a concurso até ao dia 18 de dezembro de 2019, que devem estar devidamente iluminadas e visíveis ao público dentro da data de realização do concurso, ou seja, de 9 a 22 de dezembro de 2019 (às 23:59), ficando, desde já, habilitados aos 1º e 2º prémios:

  1. Prémio Júri – Voucher de viagem no valor de 500 euros;
    Atribuído por um júri composto por 3 elementos da organização e 2 externos
  2. Prémio Imprensa – Voucher de viagem no valor de 250 euros;
    Atribuído por um júri composto por elementos da imprensa local:
    (Jornal A Verdade / Penafiel Magazine / Novum Canal / Rádio Clube de Penafiel / Jornal Imediato / Jornal O Penafidelense)

Para também se habilitarem ao 3º prémio, Prémio Facebook – Máquina de Café Nespresso, os concorrentes, como referido em regulamento, devem enviar as fotografias para eventos@aepenafiel.pt até ao final do dia 4 de dezembro, e este prémio será atribuído à fotografia da montra com mais “gostos” na página de facebook da Associação Empresarial de Penafiel durante a data de realização do concurso (9 a 22 de dezembro).

De referir ainda, que os resultados do concurso serão divulgados no dia 10 de Janeiro de 2020, com a entrega dos prémios a ser realizada na I Gala do Comércio Local de Penafiel, pelas 21:00 no auditório da Associação Empresarial de Penafiel.

Inscrições Abertas até 29 de Novembro!!!

A AEP – Associação Empresarial de Penafiel, a Câmara Municipal de Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel, no âmbito do Penafiel Cidade Natal’19, vão promover de 9 a 22 de Dezembro, um Concurso de Montras de Natal, denominado de “A Minha Árvore é que é!”.

A concurso, são admitidas todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem, no concelho de Penafiel, estabelecimento comercial/serviços com montras devidamente iluminadas, decoradas e visíveis ao público, tendo como requisito principal apresentar uma Árvore de Natal original.

Para tal, os interessados devem apresentar a sua candidatura até 29 de Novembro de 2019 (inclusive), sendo a inscrição de carácter gratuito e pressupõe o preenchimento da respetiva ficha de inscrição em anexo, que deve ser obrigatoriamente preenchida, submetida e entregue na Associação Empresarial de Penafiel (todos os dias úteis durante o horário de funcionamento), ou através da ficha de inscrição online abaixo referida.

Serão atribuídos prémios às três melhores montras do concelho, de acordo com:

  1. Prémio Júri – Voucher de viagem no valor de 500 euros;
    Atribuído por um júri composto por 3 elementos da organização e 2 externos
  2. Prémio Imprensa – Voucher de viagem no valor de 250 euros;
    Atribuído por um júri composto por elementos da imprensa local:
    (Jornal A Verdade / Penafiel Magazine / Novum Canal / Rádio Clube de Penafiel / Jornal Imediato / Jornal O Penafidelense)
  3. Prémio Facebook – Máquina de Café Nespresso.
    Atribuído à foto da montra com mais “gostos” na página da Associação Empresarial de Penafiel

Saiba todas as condições de participação, datas, critérios de avaliação, entre outras informações, através do regulamento anexo.

Participe e contribua para tornar Penafiel uma verdadeira Cidade Natal.