Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vem, por via do seu Departamento Jurídico, esclarecer os seus associados quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à luz da interpretação da Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2020. Assim conclui-se que:

  1. Os estabelecimentos de comércio ou serviços que se puderam manter em funcionamento nos termos dos Decretos nº 2-A/2020, 2-B/2020 e 2-C/2020 (ver listagem abaixo), bem como os que não estavam obrigados a suspender a atividade (por exemplo, devido à área de alguns estabelecimentos ser inferior a 200 metros quadrados) e puderam retomar a atividade nos termos das resoluções do Conselho de Ministros nºs 33-A/2020, 38/2020, 40-A/2020, 51-A/2010, 53-A/2020 e 55-A/2020, não estão vinculados à obrigação de abrir a partir das 10h da manhã, ou sujeitos a solicitar horário de abertura antes das 10h ao Senhor Presidente da Câmara respetiva;
  2. Além dos estabelecimentos elencados no ponto 1, também podem abrir antes das 10h da manhã, os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

LISTAGEM

ANEXO II
(ao Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de Março)
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  16. Jogos sociais;
  17. Clínicas veterinárias;
  18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  21. Drogarias;
  22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  23. Postos de abastecimento de combustível;
  24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
  27. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  28. Atividades funerárias e conexas;
  29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  32. Serviços de entrega ao domicílio;
  33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
  34. Serviços que garantam alojamento estudantil.
  35. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

ANEXO II
(ao Decreto 2-B/2020 de 02.04)
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do Decreto 2-B/2020;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das actividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;
  16. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  17. Jogos sociais;
  18. Centros de atendimento médico-veterinário;
  19. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  20. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
  21. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  22. Drogarias;
  23. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  24. Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;
  25. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  26. Estabelecimentos de comércio, manutenção ou reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  27. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respectiva reparação;
  28. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  29. Actividades funerárias e conexas;
  30. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  31. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  32. Actividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  33. Serviços de entrega ao domicílio;
  34. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respectivos hóspedes;
  35. Serviços que garantam alojamento estudantil;
  36. Máquinas de vending em empresas, em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares;
  37. Actividade por vendedores itinerantes;
  38. Actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
  39. Actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  40. Actividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais;
  41. Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
  42. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
  43. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  44. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.

ANEXO II
Decreto nº 2-C/2020 17.04
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos deste decreto;
  7. Confecção de refeições prontas a levar para casa, nos termos acima referidos;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações electrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos;
  16. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  17. Jogos sociais;
  18. Centros de atendimento médico-veterinário;
  19. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  20. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários, químicos e biológicos;
  21. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  22. Drogarias;
  23. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  24. Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;
  25. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  26. Estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tractores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  27. Estabelecimentos de venda e reparação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
  28. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  29. Actividades funerárias e conexas;
  30. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  31. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  32. Actividades de limpeza, desinfecção, desratização e similares;
  33. Serviços de entrega ao domicílio;
  34. Estabelecimentos turísticos, excepto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respectivos hóspedes;
  35. Serviços que garantam alojamento estudantil;
  36. Máquinas de vending em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares;
  37. Actividade por vendedores itinerantes de produtos essenciais;
  38. Actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
  39. Actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), nos acima referidos;
  40. Actividades e estabelecimentos enunciados acima, ainda que integrados em centros comerciais;
  41. Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
  42. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
  43. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  44. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
Entretanto, caso seja anunciado Despacho da Câmara Municipal de Penafiel a estabelecer horários de funcionamento dos estabelecimentos, daremos nota dessa informação.

INSCRIÇÕES FECHADAS!!!

Associação Empresarial de Penafiel (AEP), com o apoio da Câmara Municipal de Penafiel, vai promover de 1 a 11 de Outubro de 2020, um Concurso Gastronómico em Penafiel, denominado «Petiscando», naquela que será a sua primeira edição, com o objetivo de promover e divulgar a Gastronomia do concelho junto da população em geral e de todos os visitantes, tendo como base a confeção de pratos criativos e típicos da região, pretendendo-se contribuir para a dinamização da restauração local bem como a melhoria da oferta turística do concelho.

Neste concurso serão admitidos todos os estabelecimentos de restauração e similares do concelho de Penafiel, que deverão apresentar e servir durante os dias da iniciativa um petisco ou especialidade de referência do seu estabelecimento, com um valor nunca superior a 5 euros, onde serão avaliados por um júri tendo em consideração alguns parâmetros de ponderação como a apreciação visual, degustativa, qualidade dos produtos, a criatividade assim como o atendimento e nome dado ao petisco.

No final do concurso serão atribuídos prémios aos 3 primeiros classificados do «Prémio do Júri», júri este que será composto por três elementos (dois da organização e um externo), e um outro prémio, o «Prémio do Público» que será atribuído ao estabelecimento que obtiver mais “gostos” na fotografia do seu petisco num álbum de fotografias do concurso que estará presente na página de Facebook da Associação Empresarial de Penafiel.

1º Prémio do Júri
Um fim de semana gastronómico na Região Demarcada do Douro para 2 pessoas e uma publireportagem em jornal do concelho de Penafiel

2º Prémio do Júri
Uma publireportagem em jornal do concelho de Penafiel

3º Prémio do Júri
Uma inserção publicitária de página inteira em jornal do concelho de Penafiel

Prémio do Público
Uma inserção de meia página em jornal do concelho de Penafiel

Para participar os interessados devem apresentar a sua candidatura até 28 de setembro de 2020 (inclusive), através do formulário abaixo, inscrição essa que é de carater gratuito devendo obedecer às regras do concurso estabelecidas no regulamento, sob pena de não serem admitidas.

Saiba todas as condições de participação consultando o regulamento em: Regulamento – Concurso Gastronómico “Petiscando” em Penafiel

Junte-se a esta iniciativa e surpreenda-nos!

 


Com o apoio:

A partir de hoje, 21 de julho de 2020, o Uber Eats – plataforma online de entrega de refeições ao domicílio da Uber – passa a estar disponível também no concelho de Penafiel para entregar refeições de restaurantes do nosso concelho.

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP), parceira local do Uber Eats, desenvolveu ao longo dos últimos meses, com sucesso, um esforço de captação inicial de interessados em aderir a esta plataforma, no qual resultou na concretização da expansão deste serviço ao nosso concelho, possibilitando, a partir deste momento, que os empresários locais do setor da restauração e estabelecimentos equiparados aderentes ou que futuramente venham a aderir, possam assim conciliar a sua atividade normal com entregas ao domicílio, que passam a ser feitas por esta empresa de referência internacional.

De fonte do Uber Eats, na altura deste lançamento, farão parte 11 estabelecimentos sobejamente conhecidos em Penafiel. São eles: Melinha, Cantina do IPI, São Martinho Plaza Grill (C.C. Forum Plaza), Restaurante D’Aurora, A Verdelha, AppCafe, Batikano Park, Monja, Restaurante Três Miguéis, Padaria Aliança 3 e McDonald’s, onde a partir de agora qualquer refeição fica apenas a um toque de distância. Desta forma, o utilizador poderá encomendar refeições para todos os gostos, ocasiões e locais, sempre sem valor mínimo por encomenda, todos os dias das 11h00 às 00h00.

Por fim, referir ainda que é com enorme satisfação que a Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vê a chegada do Uber Eats à nossa cidade pelo potencial desta plataforma em apoiar os empresários locais deste setor, serviço este que atualmente cobre perto de 50% da população portuguesa estando, a partir de hoje, disponível em mais de 50 cidades nacionais.

Faça já download da aplicação Uber Eats e usufrua do melhor da nossa restauração no conforto de sua casa.

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) é a parceira local da Uber Eats para o concelho.
Há várias semanas, a instituição tem desenvolvido contactos no sentido de esta plataforma online de entrega ao domicílio poder disponibilizar o seu serviço no concelho de Penafiel.

De acordo com o Presidente da AEP, Nuno Brochado, “um dos objetivos que traçámos nos últimos meses era o de tentarmos apoiar o setor da restauração e estabelecimentos equiparados locais, com vista a promover uma solução transversal de entrega de refeições e similares ao domicílio”. Acrescentou também que “há empresários da restauração que estão a passar por dificuldades pois conciliar a sua atividade normal com a entrega ao domicílio, prejudica muito a atenção que têm de dar ao seu negócio, e assim, externalizarem-se as entregas para uma plataforma com o reconhecimento de mercado que a Uber Eats tem, poderá ser a solução para cuidarem do seu negócio e garantirem que o seu produto chega a casa dos clientes em boas condições”.

Com esta parceria, a AEP desenvolve no terreno um esforço de captação inicial de interessados em aderir a esta plataforma, permitindo que a concretização da expansão ao concelho de Penafiel possa acontecer no mais curto espaço de tempo possível.

Para o efeito, cada empresário deverá inscrever-se na plataforma online que a Uber Eats criou para Penafiel através de:  http://t.uber.com/penafielaunch.

A própria empresa encarregar-se-á de contactar os interessados para apresentar a sua oferta de valor.

O Presidente da AEP termina, referindo que “se espera que este esforço da AEP se concretize em muitas inscrições e interessados em utilizar a plataforma. Será um investimento que todos os empresários do setor deverão ponderar, sendo que se esta expansão se vier a concretizar, apelamos aos penafidelenses que comprem refeições aos empresários locais por esta via, apoiando assim o setor da restauração e similares local, que tanto sofreu com a pandemia do COVID-19”.

A AEP não pode deixar de salientar o potencial de criação de emprego local no que toca aos cidadãos que podem passar a ter uma atividade remunerada adicional, entregando refeições ao domicílio.

Mais uma vez, ao estarmos juntos, seguimos juntos!

 

O Concurso Conta com 44 Participantes em 2019

O Concurso de Montras de Natal “A Minha Árvore é que é!” promovido pela AEP – Associação Empresarial de Penafiel, em parceria com a Câmara Municipal de Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel, excedeu as expectativas e reuniu 44 candidaturas de estabelecimentos comerciais espalhados pela cidade e concelho.

Veja aqui a Lista de Concorrentes ao concurso.

Terminado o período de inscrições, o júri irá agora visitar todas as montras admitidas a concurso até ao dia 18 de dezembro de 2019, que devem estar devidamente iluminadas e visíveis ao público dentro da data de realização do concurso, ou seja, de 9 a 22 de dezembro de 2019 (às 23:59), ficando, desde já, habilitados aos 1º e 2º prémios:

  1. Prémio Júri – Voucher de viagem no valor de 500 euros;
    Atribuído por um júri composto por 3 elementos da organização e 2 externos
  2. Prémio Imprensa – Voucher de viagem no valor de 250 euros;
    Atribuído por um júri composto por elementos da imprensa local:
    (Jornal A Verdade / Penafiel Magazine / Novum Canal / Rádio Clube de Penafiel / Jornal Imediato / Jornal O Penafidelense)

Para também se habilitarem ao 3º prémio, Prémio Facebook – Máquina de Café Nespresso, os concorrentes, como referido em regulamento, devem enviar as fotografias para eventos@aepenafiel.pt até ao final do dia 4 de dezembro, e este prémio será atribuído à fotografia da montra com mais “gostos” na página de facebook da Associação Empresarial de Penafiel durante a data de realização do concurso (9 a 22 de dezembro).

De referir ainda, que os resultados do concurso serão divulgados no dia 10 de Janeiro de 2020, com a entrega dos prémios a ser realizada na I Gala do Comércio Local de Penafiel, pelas 21:00 no auditório da Associação Empresarial de Penafiel.

Inscrições Abertas até 29 de Novembro!!!

A AEP – Associação Empresarial de Penafiel, a Câmara Municipal de Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel, no âmbito do Penafiel Cidade Natal’19, vão promover de 9 a 22 de Dezembro, um Concurso de Montras de Natal, denominado de “A Minha Árvore é que é!”.

A concurso, são admitidas todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem, no concelho de Penafiel, estabelecimento comercial/serviços com montras devidamente iluminadas, decoradas e visíveis ao público, tendo como requisito principal apresentar uma Árvore de Natal original.

Para tal, os interessados devem apresentar a sua candidatura até 29 de Novembro de 2019 (inclusive), sendo a inscrição de carácter gratuito e pressupõe o preenchimento da respetiva ficha de inscrição em anexo, que deve ser obrigatoriamente preenchida, submetida e entregue na Associação Empresarial de Penafiel (todos os dias úteis durante o horário de funcionamento), ou através da ficha de inscrição online abaixo referida.

Serão atribuídos prémios às três melhores montras do concelho, de acordo com:

  1. Prémio Júri – Voucher de viagem no valor de 500 euros;
    Atribuído por um júri composto por 3 elementos da organização e 2 externos
  2. Prémio Imprensa – Voucher de viagem no valor de 250 euros;
    Atribuído por um júri composto por elementos da imprensa local:
    (Jornal A Verdade / Penafiel Magazine / Novum Canal / Rádio Clube de Penafiel / Jornal Imediato / Jornal O Penafidelense)
  3. Prémio Facebook – Máquina de Café Nespresso.
    Atribuído à foto da montra com mais “gostos” na página da Associação Empresarial de Penafiel

Saiba todas as condições de participação, datas, critérios de avaliação, entre outras informações, através do regulamento anexo.

Participe e contribua para tornar Penafiel uma verdadeira Cidade Natal.

Penafiel Está na Moda!

AEP – Associação Empresarial de Penafiel, vai promover no próximo dia 2 de novembro (sábado) pelas 21:30 horas no Museu Municipal de Penafiel um desfile de moda destinado sobretudo à promoção de artigos relativos às coleções Outono / Inverno das lojas aderentes, numa iniciativa conjunta com a Câmara Municipal Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel.

Inserido na 5ª edição do Penafiel Passeio d’Moda, este segundo momento pretende reforçar o contributo de promoção e divulgação do que de melhor existe em Penafiel, desde roupa, calçado, jóias, bijutarias e diversos adereços de moda, promovendo assim o nosso tecido empresarial, a nossa região e todos os agentes envolvidos.

Por tudo isso, convidamo-lo a assistir a este desfile que irá, mais uma vez, demonstrar que Penafiel está na Moda!

A AEP – Associação Empresarial de Penafiel, promoveu no passado dia 9 de julho no Museu Municipal de Penafiel, a sessão “Comércio Digital em Penafiel – Qualificar o Comércio e Serviços para a Economia Digital” numa iniciativa conjunta com a ACEPI e a CCP, com o objetivo de explicar a empresários e comerciantes do concelho a importância do mercado online e como podem captar novos clientes e expandir negócios através da internet.

Na abertura da sessão, Pedro Cepeda, Vereador da Câmara Municipal de Penafiel, agradeceu o papel da ACEPI no âmbito do desenvolvimento da economia digital portuguesa, lembrando que “o digital é uma realidade incontornável, que coloca às empresas novos desafios e novas dificuldades, mas que abre também novas oportunidades para o comércio e serviços”.

De acordo com Nuno Brochado, Vice-Presidente da Associação Empresarial de Penafiel, a evolução da economia é hoje indissociável das novas tecnologias e implica o domínio de ferramentas associadas ao digital, em que a internet está a favorecer o surgimento não só de novas competências e novas profissões, como de novas formas de contacto com clientes e potenciais clientes, afirmando que “Os empresários que continuam offline estão a desperdiçar as potencialidades da internet, seja na possibilidade de chegarem a mais pessoas e de tornaram os seus negócios mais visíveis, seja através do e-commerce e da venda online. Na AEP damos o exemplo e já utilizamos o digital para quase tudo, quer ao nível da promoção de eventos, quer ao nível do nosso site onde já pode submeter uma proposta de associado, inscrever-se no nosso Cartão AEP Saúde ou até permitir a inscrição em cursos de formação”.

Para enquadrar precisamente estas ideias, o coordenador do programa Comércio Digital da ACEPI, António Teixeira, apresentou à plateia dados referentes à economia digital portuguesa. “Os portugueses estão a comprar cada vez mais através da internet, mas a maioria dessas compras é realizada no estrangeiro”, destacou, assinalando que este fato se deve essencialmente à escassa oferta de produtos portugueses online: “60% das empresas portuguesas, independentemente da sua dimensão, não têm ainda qualquer presença online. Não têm website, nem redes sociais, não estão em marketplaces nem podem ser encontradas através do Google MyBusiness”. “São números que a ACEPI quer ajudar a inverter”, afirmou. Para isso, o programa Comércio Digital está a percorrer o país, para realizar um total de cento e cinquenta sessões de (in)formação, com o objetivo de apoiar a transformação digital das micro, pequenas e médias empresas portuguesas, do sector do comércio e serviços.

Nesta sessão, os participantes tiveram ainda oportunidade de assistir a uma curta formação sobre marketing digital. Numa vertente mais prática, que visou dotar a plateia de ferramentas básicas para iniciar a presença online dos seus negócios, Tomás Capela Martins, especialista em e-commerce e formador do Comércio Digital, focou-se na necessidade dos empresários e comerciantes ganharem mais visibilidade através da internet.

A sessão finalizou com um debate entre os vários parceiros da iniciativa da ACEPI, incluindo informação sobre pagamentos online, cibersegurança e sistema de entregas, entre outros.  A propósito de reclamações online, Melissa Frias, Técnica da DGS – Direção Geral do Consumidor, lembrou aos presentes que já existe legislação que estabelece a obrigatoriedade do Livro de Reclamações Eletrónico. “O registo dos operadores económicos na plataforma digital do Livro de Reclamações deverá ser efetuado até 31 de Dezembro”, informou, assinalando que inicialmente o prazo limite era até 01 de julho.

Para saber mais sobre o tema, o programa comerciodigital.pt inclui ainda uma Academia online e, paralelamente, as empresas interessadas podem também beneficiar da oferta de um Voucher 3 em 1, que, durante um ano, dá acesso ao registo de um domínio .PT gratuito, contas de email profissionais e ferramentas para alojamento e construção de um website básico.

Cerimónia Decorreu na Sede da Associação Empresarial de Penafiel

Decorreu no passado dia 17 de Junho a cerimónia de entrega dos prémios aos vencedores do Concurso de Montras em Flor ‘19, uma iniciativa inserida na 10ª edição do Flores & Sabores, e promovida pela AEP – Associação Empresarial de Penafiel, a Câmara Municipal de Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel.

Todos os estabelecimentos concorrentes receberam um certificado de participação e os três primeiros classificados receberam os prémios monetários no valor de 300€, 150€ e 50€, respetivamente.

As montras vencedoras desta edição do Concurso foram:

  • 1º lugar: “Caminhar em Flores” da Loja Fashion Lab
  • 2º lugar: “Montra Primavera” da Loja Record
  • 3º lugar: “Asas de Melmequeridas” da Loja Melmequer

Estiveram também presentes os estabelecimentos Pluricosmética, Opticalia de Penafiel, Carlos & Magalhães Cabeleireiros, Ideias Papelaria Artes Gráficas.

Os prémios foram entregues pelos representantes da Organização, que felicitaram os vencedores e agradeceram a todos os participantes pelo seu envolvimento nesta iniciativa, contribuindo assim para a promoção do Flores & Sabores e do comércio na nossa cidade.

Ficou desde já a garantia da Organização que esta iniciativa é para se manter nos próximos anos, com uma confiante expetativa de todos relativamente ao seu crescimento no que se refere ao número de participantes.

O Comércio de Penafiel Está na Moda

A AEP – Associação Empresarial de Penafiel promove no próximo dia 15 de junho, pelas 17 horas, a 5ª edição do evento Penafiel Passeio d’ Moda, numa iniciativa conjunta com a Câmara Municipal de Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel, e que, como habitualmente, se realiza nas ruas do Centro Histórico de Penafiel.

O ponto alto verifica-se com a realização do desfile de moda, ao longo de uma passadeira vermelha colocada nos passeios do Centro Histórico da Cidade, numa extensão de mais de 700 metros, onde cerca de 250 participantes dão a cara pelas coleções da nova estação de mais de 30 lojas aderentes do comércio local, promovendo os seus artigos desde vestuário, calçado, joias, bijutarias, óculos e outros adereços de moda.

Neste dia, a promoção e dinamização do comércio de Penafiel estão garantidas, permitindo assim a aproximação entre os estabelecimentos comerciais e os potenciais clientes.

Visite Penafiel, uma cidade de referência regional do Sector da Moda.

LOJAS ADERENTES

  • Adelinoivas
  • Chiclete Juvenil
  • Chic & Rebelde
  • Dany
  • Dany by Refive
  • Ergovisão
  • Etecetera
  • Exacta Joalharia
  • Ganache
  • Gomes Modas
  • GrandVisão
  • Kidos Penafiel
  • Kids & Ca. Tiffosi Kids
  • Laura Mendes
  • Laços de Ternura
  • Lua de Groselha
  • Melmequer
  • Miquinhas Freitas
  • Opticalia Penafiel
  • Opticenter Penafiel
  • Ourivesaria Penafiel
  • Perfumaria Cristiana
  • Record
  • Santos Óptica Médica
  • Sapataria Cristina
  • Somos Ótica
  • Suits Inc.
  • SusanaGateira
  • Traquinices
  • Trendy
  • UZZA