A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vem dar conhecimento das alterações que entraram em vigor no dia de ontem, dia 1 de julho, sobre as restrições do uso de plástico descartável em Portugal.
O que vai mudar?
1) Regime da gestão de fluxos específicos de resíduos
Este decreto-lei transpõe as metas europeias de reciclagem de embalagens, por tipo de material, e prevê a adoção de metas relativas à colocação no mercado de bebidas em embalagens reutilizáveis;
Procedeu-se a uma revisão geral do regime dando relevo às abordagens circulares e ao cumprimento das metas de recolha e reciclagem de resíduos de fluxos específicos;
São introduzidas obrigações de informação ao consumidor, de modo a que este faça escolhas e tenha comportamentos sustentáveis;
- É proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa de qualquer material;
- Impõe-se a obrigatoriedade das grandes superfícies comerciais destinarem áreas dedicadas ao comércio de produtos a granel e de bebidas em embalagens reutilizáveis;
- Determina-se que os estabelecimentos de hotelaria, restauração, cafés e similares devem manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos para consumo no local;
- A partir de 2022, os estabelecimentos de pronto a comer, bem como os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam produtos a granel, são obrigados a aceitar que os clientes levem a sua própria embalagem.
2) São incluídas medidas que visam:
- Promover a conceção ecológica dos produtos abrangidos por fluxos específicos;
- Combater o free-riding na colocação e disponibilização de produtos no mercado, com enfoque no comércio eletrónico e outras formas de venda à distância;
- Alargar a responsabilidade do produtor. Neste âmbito, todas as embalagens passam a estar abrangidas pelo regime a partir de 1 de janeiro de 2022;
- Promover um maior controlo e adequadas práticas ambientais e concorrenciais na gestão de fluxos específicos de resíduos;
- Contribuir para a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única;
- Promover embalagens reutilizáveis e a reutilização;
- Garantir um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de resíduos, em especial de resíduos perigosos como os veículos em fim-de-vida.
- Regime geral da gestão de resíduos (RGGR)
É alterado o âmbito da gestão dos resíduos urbanos, associando-o não apenas aos códigos constantes da Lista Europeia de Resíduos (LER), mas também à origem, quantidade, natureza e tipologia dos resíduos;
São criadas normas relativas à prevenção da produção de resíduos, prevendo-se objetivos e metas de prevenção ao nível da produção de resíduos urbanos e do desperdício alimentar, bem como normas com vista à promoção da reutilização e ainda à minimização na produção de resíduos perigosos;
São transpostas para o direito nacional as metas relativas à preparação para reutilização, reciclagem e valorização estabelecidas na diretiva quadro dos resíduos;
Prevê-se o alargamento da recolha seletiva aos bio resíduos, têxteis, resíduos perigosos provenientes das habitações e resíduos de mobiliário e outros resíduos volumosos;
A estrutura associada ao planeamento da gestão de resíduos é atualizada e o conteúdo dos planos nacionais de resíduos é densificado;
É revisto o regime da taxa de gestão de resíduos (TGR), prevendo-se o aumento progressivo do valor base que incide sobre a eliminação e incineração de resíduos.
A distribuição do produto da TGR beneficia agora também a PSP e a GNR, que colaboram na fiscalização,
Os municípios podem recuperar parte da TGR suportada através de apoios do Fundo Ambiental a investimentos no domínio dos resíduos e da economia circular.
3) Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro
É reforçado o princípio da hierarquia dos resíduos impondo, no mínimo, uma seleção adequada dos diferentes fluxos de resíduos antes que um resíduo possa ser depositado em aterro;
Proíbe-se a deposição de resíduos que tenham sido objeto de recolha seletiva para efeitos de preparação para a reutilização e reciclagem e, a partir de 2030, de quaisquer resíduos que possam ser reciclados ou valorizados;
É admitida a valorização de resíduos previamente depositados em aterro através de operações de mineração de aterro, com autorização prévia e desde que não existam riscos acrescidos;
São impostas obrigações de desvio de aterro de resíduos urbanos biodegradáveis, proibindo-se a deposição em aterro de quaisquer resíduos biodegradáveis a partir de 2026;
É estabelecida a competência das comissões de coordenação e desenvolvimento regional para o licenciamento de aterros associados a estabelecimentos industriais;
São reforçados os instrumentos de governança do setor, ficando a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) responsável pelo acompanhamento a nível nacional.
Prevê-se a criação de comissões de acompanhamento local em que participam representantes das entidades, autarquias e populações próximas de um aterro, bem como a elaboração de um relatório trienal pela APA, para o qual contribuem as entidades licenciadoras e inspetivas e as entidades de acompanhamento nacional.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei promove a gestão adequada dos resíduos com vista à recuperação sustentável dos materiais, e a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente e proteger a saúde humana.
Garante maior transparência e facilidade de acesso e compreensão pelos operadores económicos.
Pretende-se promover as abordagens circulares que dão prioridade aos produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis e não tóxicos em vez dos produtos descartáveis, tendo em vista a redução dos resíduos produzidos em geral, e a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterro em particular.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor a 15 de dezembro de 2020 e produz efeitos a 1 de julho de 2021.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República – https://data.dre.pt/eli/dec-lei/102-D/2020/12/10/p/dre
A AEP Está a Recrutar Coordenador(a) da Área de Formação Profissional (m/f)
Coordenador(a) da Área de Formação Profissional (m/f)
A sua missão (se aceitar):
Está no sítio certo se:
Processo de recrutamento (simples):
Porque deve juntar-se à AEP?
Agradecemos o envio de carta de motivação e curriculum vitae para recrutamento@aepenafiel.pt até ao próximo dia 15 de maio de 2022.
Flores & Sabores regressa com Street Food, artesanato, exposições e muita animação
A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) traz de volta o certame Flores & Sabores nos dias 29, 30 de abril e 1 de maio ao centro da cidade de Penafiel. A 11ª edição do evento mantém a parceria com a Câmara Municipal de Penafiel e a Junta de Freguesia de Penafiel naquele que é o primeiro evento do ano sob a tutela dos 130 anos da AEP.
O evento volta a apostar na comida de rua com a segunda edição do Street Food a decorrer no Campo da Feira em Penafiel, entre as 10h e as 24h.
A edição, que regressa após paragem imposta pela pandemia da Covid-19, junta a Festa da Flor com hortos e mostra de sabores, que engloba o melhor da doçaria regional e o Street Food nacional. Adicionalmente, teremos uma exposição de Bonsai que decorrerá no sábado e no domingo, entre as 10h e as 19h, na Assembleia Penafidelense.
A feira de Artesanato volta a juntar os artesãos locais que terão a companhia, ao longo da avenida central de Penafiel, da exposição de carros clássicos de Bombeiros pertencentes às três corporações do concelho de Penafiel. Para além destas atividades, o programa de Flores & Sabores contempla ainda diversas animações de rua, cantares tradicionais, a habitual possibilidade de percorrer as ruas da cidade nos coches disponibilizados para o efeito e música ao vivo no espaço Street Food.
O certame vai trazer de volta as flores a Penafiel, e por isso, a AEP desafia todos os empresários para o Concurso de Montras em Flor (ver aqui) bem como todos os habitantes a decorarem as suas janelas e varandas a preceito.
Segundo o Presidente da AEP, Nuno Brochado, “vejo com muito entusiasmo o regresso do nosso Flores & Sabores em força! É um evento muito especial para a AEP pois ao festejarmos a Primavera conseguimos trazer milhares de visitantes a Penafiel, o que claro está, dinamiza a economia do nosso Concelho. Teremos um festival de Street Food reforçado com novos participantes e com a vantagem de se localizar no Campo da Feira, num espaço mais amplo e confortável para os participantes. Apelo a todos que tragam as suas famílias a um certame belíssimo, cheio de cor e de diversão ao ar livre. Celebremos o regresso deste nosso grande evento!”, sublinhou.
Por tudo isto, nos dias 29, 30 de abril e 1 de maio a AEP convida-o a visitar Penafiel e a desfrutar do melhor que preparamos para si.
Ano Dourado Pelos 130 anos de AEP ao Serviço do Tecido Empresarial de Penafiel e da Região
A Associação Empresarial de Penafiel celebra, neste ano de 2022, os 130 anos da sua atividade ao serviço do tecido empresarial do concelho de Penafiel e da região do Tâmega e Sousa.
A data assinalada não podia ser mais apropriada depois de dois anos cinzentos para a economia local com todas as perdas inerentes à pandemia da COVID-19. O ano de 2022 será por isso um ano dourado, onde os 130 anos ao serviço dos empresários da região serão celebrados através da retoma de todos os eventos à sua forma original, ou seja, naturalmente se o panorama epidemiológico continuar a melhorar. Serão, ainda, realizadas novas atividades que vão aproximar ainda mais a instituição dos seus associados com palestras e informação direcionada a cada setor empresarial e serviços disponibilizados pela AEP.
O dourado será estampado numa nova imagem celebrativa ao longo do ano para que os 130 anos mostrem o renascer de um tempo turbulento que se deseja que fique para trás.
A primeira novidade trata-se do roteiro pelas freguesias do concelho de Penafiel, onde a comitiva da Associação Empresarial de Penafiel irá uma a uma para analisar e diagnosticar o tecido empresarial local por forma a poder ajudar e apoiar em estreita ligação com as juntas de freguesia os empresários locais.
Os projetos em curso como Granito e Rochas Similares no Tâmega e Sousa: Sustentabilidade, Competitividade e Transformação Digital e Inovação Social – Combate à info exclusão dos idosos do concelho de Penafiel que estiveram a ser conduzidos de forma mais lenta devido à pandemia, vão agora desenvolver-se com o ritmo esperado, podendo até ambos serem concluídos ao longo do ano dourado.
No que toca à retoma de eventos, o primeiro será a realização da 11ª edição do Flores e Sabores, que decorrerá no centro da cidade de Penafiel, com a exposição de hortos e espaços dedicados aos doces tradicionais. Será, ainda, retomada na mesma altura a segunda edição do Street Food que irá proporcionar momentos de lazer saboreando o melhor da gastronomia ambulante.
Segue-se o regresso do Penafiel Passeio D’Moda à rua com a sua sétima edição no dia 11 de junho a desafiar os empresários do vestuário, calçado e assessórios a mostrar o melhor das suas coleções Primavera/Verão ’22. A sua versão de outono/inverno será em plena capacidade de público no já habitual auditório do Museu Municipal de Penafiel no dia 22 de outubro.
O verão trará uma festa dedicada à comunidade AEP, reunindo associados, parceiros, formadores, formandos e colaboradores por forma a celebrar os 130 anos da instituição.
A 12ª edição da Feira da Saúde irá voltar à data original, com setembro a receber no centro da cidade as instituições do setor a debater os temas centrais da saúde atual.
Como forma de celebrar o sucesso contínuo do certame gastronómico PETISCANDO em Penafiel, este decorrerá ao longo de todo o mês de outubro em variados espaços de restauração e similares em todo o concelho de Penafiel.
A gala anual do associado regressará em pleno, sem restrições, e com várias homenagens aos associados que assinalam mais de 10 e 25 anos de ligação à instituição, bem como entidades e personalidades que em muito contribuem para o sucesso dos 130 anos da AEP.
O ano de eventos terminará com o habitual calendário dedicado ao Natal com a Penafiel Cidade Natal a ser concretizada nos moldes habituais e com o comércio tradicional a apresentar as melhores soluções para a época de maior consumo.
Toda a dinâmica dos 130 anos da Associação Empresarial de Penafiel têm como principal objetivo “projetar e envolver ainda mais os associados desta casa. Só faz sentido continuar este trabalho de extrema importância que é o associativismo se tivermos os empresários connosco”, começa por assumir o presidente da Direção da AEP, Nuno Brochado.
“Depois de dois anos difíceis, queremos que o sucesso de todos regresse, com muito trabalho, novas oportunidades e no que depender da AEP estamos cá para que o ano de 2022 seja dourado”, explica o dirigente que iniciou o seu mandato enquanto presidente com os dois anos “mais difíceis da história atual”.
2022 será por isso um ano de renovação, de maior proximidade e mais dinâmica para todo o concelho de Penafiel e região envolvente, sob o lema “há 130 anos a crescer consigo”.
Abertas as candidaturas para o “Apoio à Descarbonização da Indústria”
A área de Empresas e Projetos da Associação Empresarial de Penafiel (AEP) informa que se encontra aberto, até às 19 horas do dia 29 de abril de 2022, o aviso de candidaturas de “Apoio à Descarbonização da Indústria”, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), correspondendo a uma dotação total de 705 milhões de euros.
Objetivos
O aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Entidades beneficiárias
– Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (Categoria B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras);
– Entidades gestoras de parques industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.
Domínios de intervenção
O investimento associado a esta componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos terão de estar enquadráveis, pelo menos, num dos seguintes cinco domínios de intervenção:
– Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
– Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
– Energia renovável: solar;
– Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
– Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.
Tipologia de projetos
São admitidos a concurso projetos com as seguintes tipologias:
– Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Financiamento
Os apoios assumem a forma de subsídios não reembolsáveis.
As taxas máximas de apoio são determinadas em função da tipologia de auxílio aplicável, de acordo com o disposto no RGIC (Regulamento Geral de Isenção por Categoria).
Período de candidaturas
Até às 19 horas do dia 29 de abril de 2022.
Para mais informações contacte a área de Empresas e Projetos da Associação Empresarial de Penafiel
255 718 020 – gep@aepenafiel.pt.
Nós Ajudamos!
A MAGIA DO NATAL INVADE PENAFIEL – Programa festivo “Penafiel Cidade Natal” arranca Quarta-feira
Programa festivo “Penafiel Cidade Natal” arranca Quarta-feira
A magia do Natal está a chegar e o Município de Penafiel com a colaboração da Associação Empresarial de Penafiel e Junta de Freguesia de Penafiel tem tudo a postos para inaugurar no dia 1 de dezembro (Quarta-feira), às 18h30, o programa “Penafiel Cidade Natal”, num momento cheio de simbolismo, música e seguido de uma sessão de fogo-de-artifício e iluminação das ruas.
A habitual árvore de Natal, localizada no largo Padre Américo, em frente à igreja da Misericórdia, conta com mais de 25 metros de altura. As ruas da cidade de Penafiel vão estar iluminadas e vão contar com várias iniciativas de animação até ao dia 24 de dezembro.
As iniciativas de rua com o intuito de captar mais famílias para o comércio tradicional vão contar com música, teatro infantil e teatro musical itinerante, bem como oficinas lúdicas que terão passagem obrigatória pela Praça de Natal, situada em frente à Câmara Municipal, e com a presença diária do Pai Natal. Haverá, também, carrosséis, um banco de jardim gigante com o santuário do Sameiro como cenário, baloiços de Natal na Praça Escritaria, Praça de Natal e junto à escultura Serpe.
A iluminação de Natal vai estar nas principais ruas da cidade de Penafiel – Rua Joaquim Cota, Rua Alfredo Pereira, Rua do Paço, Rua O Penafidelense, Praça do Município, Avenida Sacadura Cabral, Avenida Egas Moniz, Avenida José Júlio, Jardim do Calvário, Rotunda de Louredo, Rotunda do Abraço, Rotunda de Santa Marta, Sameiro, Avenida Gaspar Baltar, Praça da Escritaria, Biblioteca Municipal e ainda nas igrejas da cidade.
As iniciativas do “Penafiel Cidade Natal” têm entrada livre. A organização recomenda o uso de máscaras e apela a que sejam cumpridas todas as normas das autoridades de saúde.
Petiscando em Penafiel Está de Volta!
Após o sucesso da primeira edição, a Associação Empresarial de Penafiel (AEP) com o apoio da Câmara Municipal de Penafiel, volta a promover o Concurso Gastronómico denominado “PETISCANDO” em Penafiel.
A iniciativa, que este ano passa a contar com 20 participantes (15 em 2020), vai decorrer de 1 a 24 de outubro de 2021 com o objetivo de promover e divulgar a Gastronomia do concelho junto da população em geral e de todos os visitantes, tendo como base a confeção de pratos criativos e típicos da região. É ainda intensão da organização contribuir para a dinamização da restauração local bem como a melhoria da oferta turística do concelho.
Para o público, esta nova edição traz o Passaporte Roteiro Gastronómico “Petiscando” em Penafiel que vai permitir que os visitantes dos espaços aderentes ganhem prémios, colecionando selos dos restaurantes.
Para conhecer os estabelecimentos aderentes e dinâmica do passaporte, consulte as informações em Concurso Gastronómico Petiscando em Penafiel.
Tal como na edição 2020, o valor do petisco nunca é de valor superior a 5 euros. A avaliação do petisco será feita por um júri tendo em consideração alguns parâmetros de ponderação, como a apreciação visual, degustativa, qualidade dos produtos, a criatividade assim como o atendimento e nome dado ao petisco.
No final do concurso serão atribuídos prémios aos três primeiros classificados do «Prémio do Júri», júri este que será composto por três elementos (dois da organização e um externo), e um outro prémio, o «Prémio do Público» que será atribuído ao estabelecimento que obtiver mais “gostos” na fotografia do seu petisco num álbum de fotografias do concurso que estará presente na página de Facebook da Associação Empresarial de Penafiel.
A comprovar o sucesso da primeira edição, temos o feedback dos associados da AEP que participaram e que rasgaram elogios ao evento.
Pedro Pinheiro dos Santos, do espaço “Fidélis Beer Garden & Shop” considerou a iniciativa excelente e com retorno.
“Foi uma excelente iniciativa que chegou num período em que todos os estabelecimentos hoteleiros necessitavam de todo o tipo de ajuda. Verificamos uma boa divulgação e consequentemente adesão de clientes fidelizados e de novos clientes. Esperamos que o Petiscando da AEP perdure pois nesta região é a petiscar (e a conversar) que as pessoas se entendem!”
Já Sofia Pinto, gerente do espaço “Mau Feitio Gastro” que venceu na categoria Júri, em 2020, considera que foi uma iniciativa que lhe garantiu novos clientes.
“Foi com enorme gosto que participei e acompanhei a primeira edição do Petiscando, um evento que visa dinamizar e promover os nossos petiscos, dar voz a “pequenos grandes” pratos. Dando a conhecer o nosso espaço foi uma importante forma de angariamos novos clientes”, acrescentou.
Carlos Wehdorn, conhecido membro de diversas confrarias Gastronómicas locais e do blog no facebook “O Confrade”, foi um dos clientes dos espaços aderentes na edição 2020, e considerou o Petiscando uma forma de todos ficarem a conhecer melhor os petiscos e gastronomia local, numa dinâmica onde todos ganham.
“Estas iniciativas que aliam o que de bom se faz localmente são sempre de serem apoiadas, por nós que por cá vivemos. São também uma oportunidade de conhecer e provar petiscos e locais que ainda não tínhamos visitado, como clientes. A divulgação sendo bem feita, como me parece estar a acontecer, é boa para todos. Essa é também a função de uma AEP dinâmica. Todos juntos em intercooperação”, defendeu.
Para o presidente da direção da Associação Empresarial de Penafiel, Nuno Brochado, a iniciativa “veio para ficar, pois a área da restauração e similares é um dos pontos fortes do nosso tecido empresarial que queremos apoiar e dinamizar. A gastronomia é património de Penafiel e é através dela que podemos captar mais visitantes, clientes do concelho e novos empresários. O Petiscando tem tudo para continuar a ser um sucesso”, rematou.
De 1 a 24 de outubro os amantes e curiosos da gastronomia local têm passagem obrigatória pelos 20 estabelecimentos aderentes da 2ª edição do Petiscando em todo o concelho de Penafiel.
A AEP Está a Recrutar Técnico/a de Contabilidade / Contabilista
TÉCNICO/A DE CONTABILIDADE/CONTABILISTA
PRETENDE-SE
→ Licenciatura / Mestrado na área das ciências empresariais, preferencialmente na área da Contabilidade;
→ Conhecimento avançado de ferramentas do Microsoft Office;
→ Capacidade analítica, orientação para o rigor, qualidade e resultados;
→ Facilidade de comunicação e espírito de equipa;
→ Experiência profissional mínima de 2 anos.
OFERECE-SE
→ Contrato de trabalho a tempo inteiro;
→ Remuneração compatível com a experiência demonstrada;
→ Entrada imediata.
As manifestações de interesse deverão ser enviadas para recrutamento@aepenafiel.pt, juntamente com a respetiva Carta de Motivação e Curriculum Vitae, até ao próximo dia 8 de outubro de 2021.
Junte-se à Equipa da Associação Empresarial de Penafiel!
Aquisição de Serviços de Mediador Pessoal e Social para Curso EFA – Técnico/a de Organização de Eventos
Tendo sido aprovada a candidatura POCH-03-5470-FSE-000966, de aprendizagem ao longo da vida – Cursos Educação e Formação de Adultos /EFA), vem a Associação Empresarial de Penafiel (AEP), proceder à divulgação da necessidade de contratação de serviços externos que tem por objeto principal a Prestação de serviços de Mediador pessoal e social para Curso EFA (Educação e Formação de Adultos) – Curso Técnico/a de Organização de Eventos, que será realizado em Santiago de Piães, concelho de Cinfães.
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, e considerando 17 meses de duração do Curso, num total de 35 horas mensais, decorrem para o Prestador de Serviços as seguintes obrigações principais:
Os requisitos para a prestação do serviço referido são, entre outros, os seguintes:
Os interessados em executar os serviços referidos devem-no manifestar através de mail enviado para o endereço de e-mail geral@aepenafiel.pt até às 14 horas do próximo dia 9 de julho de 2021.
Novas medidas que restringem o uso de plástico descartável em Portugal já estão em vigor
A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vem dar conhecimento das alterações que entraram em vigor no dia de ontem, dia 1 de julho, sobre as restrições do uso de plástico descartável em Portugal.
O que vai mudar?
1) Regime da gestão de fluxos específicos de resíduos
Este decreto-lei transpõe as metas europeias de reciclagem de embalagens, por tipo de material, e prevê a adoção de metas relativas à colocação no mercado de bebidas em embalagens reutilizáveis;
Procedeu-se a uma revisão geral do regime dando relevo às abordagens circulares e ao cumprimento das metas de recolha e reciclagem de resíduos de fluxos específicos;
São introduzidas obrigações de informação ao consumidor, de modo a que este faça escolhas e tenha comportamentos sustentáveis;
2) São incluídas medidas que visam:
É alterado o âmbito da gestão dos resíduos urbanos, associando-o não apenas aos códigos constantes da Lista Europeia de Resíduos (LER), mas também à origem, quantidade, natureza e tipologia dos resíduos;
São criadas normas relativas à prevenção da produção de resíduos, prevendo-se objetivos e metas de prevenção ao nível da produção de resíduos urbanos e do desperdício alimentar, bem como normas com vista à promoção da reutilização e ainda à minimização na produção de resíduos perigosos;
São transpostas para o direito nacional as metas relativas à preparação para reutilização, reciclagem e valorização estabelecidas na diretiva quadro dos resíduos;
Prevê-se o alargamento da recolha seletiva aos bio resíduos, têxteis, resíduos perigosos provenientes das habitações e resíduos de mobiliário e outros resíduos volumosos;
A estrutura associada ao planeamento da gestão de resíduos é atualizada e o conteúdo dos planos nacionais de resíduos é densificado;
É revisto o regime da taxa de gestão de resíduos (TGR), prevendo-se o aumento progressivo do valor base que incide sobre a eliminação e incineração de resíduos.
A distribuição do produto da TGR beneficia agora também a PSP e a GNR, que colaboram na fiscalização,
Os municípios podem recuperar parte da TGR suportada através de apoios do Fundo Ambiental a investimentos no domínio dos resíduos e da economia circular.
3) Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro
É reforçado o princípio da hierarquia dos resíduos impondo, no mínimo, uma seleção adequada dos diferentes fluxos de resíduos antes que um resíduo possa ser depositado em aterro;
Proíbe-se a deposição de resíduos que tenham sido objeto de recolha seletiva para efeitos de preparação para a reutilização e reciclagem e, a partir de 2030, de quaisquer resíduos que possam ser reciclados ou valorizados;
É admitida a valorização de resíduos previamente depositados em aterro através de operações de mineração de aterro, com autorização prévia e desde que não existam riscos acrescidos;
São impostas obrigações de desvio de aterro de resíduos urbanos biodegradáveis, proibindo-se a deposição em aterro de quaisquer resíduos biodegradáveis a partir de 2026;
É estabelecida a competência das comissões de coordenação e desenvolvimento regional para o licenciamento de aterros associados a estabelecimentos industriais;
São reforçados os instrumentos de governança do setor, ficando a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) responsável pelo acompanhamento a nível nacional.
Prevê-se a criação de comissões de acompanhamento local em que participam representantes das entidades, autarquias e populações próximas de um aterro, bem como a elaboração de um relatório trienal pela APA, para o qual contribuem as entidades licenciadoras e inspetivas e as entidades de acompanhamento nacional.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei promove a gestão adequada dos resíduos com vista à recuperação sustentável dos materiais, e a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente e proteger a saúde humana.
Garante maior transparência e facilidade de acesso e compreensão pelos operadores económicos.
Pretende-se promover as abordagens circulares que dão prioridade aos produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis e não tóxicos em vez dos produtos descartáveis, tendo em vista a redução dos resíduos produzidos em geral, e a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterro em particular.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor a 15 de dezembro de 2020 e produz efeitos a 1 de julho de 2021.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República – https://data.dre.pt/eli/dec-lei/102-D/2020/12/10/p/dre
Aquisição de Serviços de Mediador Pessoal e Social para Curso EFA – Assistente Familiar e Apoio à Comunidade
Tendo sido aprovada a candidatura POCH-03-5470-FSE-000966, de aprendizagem ao longo da vida – Cursos Educação e Formação de Adultos /EFA), vem a Associação Empresarial de Penafiel (AEP), proceder à divulgação da necessidade de contratação de serviços externos que tem por objeto principal a Prestação de serviços de Mediador pessoal e social para Curso EFA (Educação e Formação de Adultos) – Curso de Assistente Familiar e Apoio à Comunidade.
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, e considerando 15 meses de duração do Curso, num total de 35 horas mensais, decorrem para o Prestador de Serviços as seguintes obrigações principais:
Os requisitos para a prestação do serviço referido são, entre outros, os seguintes:
Os interessados em executar os serviços referidos devem-no manifestar através de mail enviado para o endereço de e-mail geral@aepenafiel.pt até ao próximo dia 7 de junho de 2021.