A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vem dar conhecimento das alterações que entraram em vigor no dia de ontem, dia 1 de julho, sobre as restrições do uso de plástico descartável em Portugal.

O que vai mudar?

1) Regime da gestão de fluxos específicos de resíduos

Este decreto-lei transpõe as metas europeias de reciclagem de embalagens, por tipo de material, e prevê a adoção de metas relativas à colocação no mercado de bebidas em embalagens reutilizáveis;

Procedeu-se a uma revisão geral do regime dando relevo às abordagens circulares e ao cumprimento das metas de recolha e reciclagem de resíduos de fluxos específicos;

São introduzidas obrigações de informação ao consumidor, de modo a que este faça escolhas e tenha comportamentos sustentáveis;

  • É proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa de qualquer material;
  • Impõe-se a obrigatoriedade das grandes superfícies comerciais destinarem áreas dedicadas ao comércio de produtos a granel e de bebidas em embalagens reutilizáveis;
  • Determina-se que os estabelecimentos de hotelaria, restauração, cafés e similares devem manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos para consumo no local;
  • A partir de 2022, os estabelecimentos de pronto a comer, bem como os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam produtos a granel, são obrigados a aceitar que os clientes levem a sua própria embalagem.

2) São incluídas medidas que visam:

  • Promover a conceção ecológica dos produtos abrangidos por fluxos específicos;
  • Combater o free-riding na colocação e disponibilização de produtos no mercado, com enfoque no comércio eletrónico e outras formas de venda à distância;
  • Alargar a responsabilidade do produtor. Neste âmbito, todas as embalagens passam a estar abrangidas pelo regime a partir de 1 de janeiro de 2022;
  • Promover um maior controlo e adequadas práticas ambientais e concorrenciais na gestão de fluxos específicos de resíduos;
  • Contribuir para a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única;
  • Promover embalagens reutilizáveis e a reutilização;
  • Garantir um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de resíduos, em especial de resíduos perigosos como os veículos em fim-de-vida.
  • Regime geral da gestão de resíduos (RGGR)

É alterado o âmbito da gestão dos resíduos urbanos, associando-o não apenas aos códigos constantes da Lista Europeia de Resíduos (LER), mas também à origem, quantidade, natureza e tipologia dos resíduos;

São criadas normas relativas à prevenção da produção de resíduos, prevendo-se objetivos e metas de prevenção ao nível da produção de resíduos urbanos e do desperdício alimentar, bem como normas com vista à promoção da reutilização e ainda à minimização na produção de resíduos perigosos;

São transpostas para o direito nacional as metas relativas à preparação para reutilização, reciclagem e valorização estabelecidas na diretiva quadro dos resíduos;

Prevê-se o alargamento da recolha seletiva aos bio resíduos, têxteis, resíduos perigosos provenientes das habitações e resíduos de mobiliário e outros resíduos volumosos;

A estrutura associada ao planeamento da gestão de resíduos é atualizada e o conteúdo dos planos nacionais de resíduos é densificado;

É revisto o regime da taxa de gestão de resíduos (TGR), prevendo-se o aumento progressivo do valor base que incide sobre a eliminação e incineração de resíduos.

A distribuição do produto da TGR beneficia agora também a PSP e a GNR, que colaboram na fiscalização,

Os municípios podem recuperar parte da TGR suportada através de apoios do Fundo Ambiental a investimentos no domínio dos resíduos e da economia circular.

3) Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro

É reforçado o princípio da hierarquia dos resíduos impondo, no mínimo, uma seleção adequada dos diferentes fluxos de resíduos antes que um resíduo possa ser depositado em aterro;

Proíbe-se a deposição de resíduos que tenham sido objeto de recolha seletiva para efeitos de preparação para a reutilização e reciclagem e, a partir de 2030, de quaisquer resíduos que possam ser reciclados ou valorizados;

É admitida a valorização de resíduos previamente depositados em aterro através de operações de mineração de aterro, com autorização prévia e desde que não existam riscos acrescidos;

São impostas obrigações de desvio de aterro de resíduos urbanos biodegradáveis, proibindo-se a deposição em aterro de quaisquer resíduos biodegradáveis a partir de 2026;

É estabelecida a competência das comissões de coordenação e desenvolvimento regional para o licenciamento de aterros associados a estabelecimentos industriais;

São reforçados os instrumentos de governança do setor, ficando a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) responsável pelo acompanhamento a nível nacional.

Prevê-se a criação de comissões de acompanhamento local em que participam representantes das entidades, autarquias e populações próximas de um aterro, bem como a elaboração de um relatório trienal pela APA, para o qual contribuem as entidades licenciadoras e inspetivas e as entidades de acompanhamento nacional.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei promove a gestão adequada dos resíduos com vista à recuperação sustentável dos materiais, e a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente e proteger a saúde humana.

Garante maior transparência e facilidade de acesso e compreensão pelos operadores económicos.

Pretende-se promover as abordagens circulares que dão prioridade aos produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis e não tóxicos em vez dos produtos descartáveis, tendo em vista a redução dos resíduos produzidos em geral, e a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterro em particular.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor a 15 de dezembro de 2020 e produz efeitos a 1 de julho de 2021.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República – https://data.dre.pt/eli/dec-lei/102-D/2020/12/10/p/dre

ARTIGO DE OPINIÃO DE NUNO BROCHADO, PRESIDENTE DA DIREÇÃO DA AEP

6 de março de 2020 marca o início do mandato da Direção da Associação Empresarial de Penafiel (AEP) para o triénio 2020-2022, 4 dias após a deteção do primeiro caso COVID-19 em Portugal.

Longe estaríamos de imaginar a alteração do paradigma associativo que nos teríamos de adaptar.

12 de março de 2020 tomaríamos a decisão de encerramento das nossas atividades de formação profissional e atendimento ao público de forma independente e sem autorizações de órgãos superiores.

19 de março de 2020 é decretado o confinamento geral.

Este mandato é marcado por este acontecimento que veio alterar a nossa normalidade.

Numa fase em que o associativismo tem vindo a perder importância e influência foi para nós um enorme desafio liderar esta instituição centenária numa das fases de maior crise.

O desafio é enorme pois, hoje, o associativismo empresarial é vivido do carolismo dos seus dirigentes. Na fase em que também as nossas empresas precisaram de nós, estivemos a lutar e a pensar nos outros.

O associativismo empresarial tem desempenhado papéis diferentes ao longo dos tempos, passando as associações de instituições limitadas a serviços de apoio administrativo/técnico e de cobrança de quotas aos associados, para instituições de maior complexidade e de maior representatividade dos seus associados. Foi este o caminho que a Associação soube traçar nos últimos anos, de forma a alcançar o grau de confiança e reconhecimento público que tem.

Somos uma das maiores associações a nível regional, contando com uma equipa de 20 colaboradores distribuídos por cinco departamentos especializados. Contamos ainda com cerca de meia centena de outros subcontratados no desenvolvimento dos mais diversos projetos. Sem o envolvimento e dedicação de cada um destes colaboradores nunca seria possível atingir os objetivos a que nos propusemos.

Mantendo o orgulho do reconhecimento e credibilidade da (AEP), o futuro será encarado como um estímulo no sentido de manter a dinâmica alcançada e de superar os desafios futuros.

Tal como referi anteriormente, a razão principal da associação são os seus associados. E deles temos a certeza que reconhecem e contam com o nosso profissionalismo, dedicação, dinamismo e empenho desta Direção que liderei no último ano.

Ao nível da representatividade dos nossos associados durante o último ano foram direcionadas Cartas Abertas ao Governo e Município de Penafiel na exposição e relato dos momentos que todos atravessaram.

Durante este ano pandémico promovemos webinars, sessões de esclarecimento e diversas reuniões presenciais e online por forma a esclarecer e apoiar os nossos associados na melhor tomada de decisão nos seus negócios.

Num ano que cancelámos todos os nossos eventos fomos audazes ao ponto de conseguirmos criar de um novo evento – “Petiscando” – que muito dinamizou e promoveu a gastronomia e os estabelecimentos da restauração e similares do concelho junto da população. Este evento veio para ficar e reveste para nós um orgulho imenso em ajudar um setor fortemente afetado por esta pandemia.

Também por termos verificado junto deste sector a dificuldade em conciliar confeção e distribuição em regime de entrega ao domicílio, desfiámos a Uber eats a abrir a sua operação no nosso concelho, para que os empresários se focassem na sua atividade de confeção das refeições, permitindo-lhes manter alguma receita do seu negócio.

Nas atividades de Natal limitámos a nossa atuação à campanha de vouchers e promoção do comércio de proximidade.

Na questão da economia de proximidade verificámos o ressurgimento de uma economia local com necessidade de desenvolver cadeias de abastecimento mais próximas. A pandemia provocou uma grande alteração nas rotas de comércio internacional e a consequência passou por uma aposta mais concertada nas redes de abastecimento local e na produção dentro de portas para facilitar o consumo.

O comércio eletrónico de proximidade foi uma das consequências da pandemia.

Um dos grandes desafios para este mandato será o de demonstrar aos empresários do concelho que uma aposta na economia local fará dinamizar outras atividades. Se o rendimento gerado circular dentro da economia local promoveremos um maior poder de compra, qualidade de vida e surgimento de novas oportunidades de negócio.

Por outro lado, ao desenvolvermos a economia local estamos a promover o uso do território, evitando o abandono.

Durante este período a AE Penafiel continuou com a sua formação profissional no âmbito dos Cursos de Aprendizagem, Formação Modular, Formação para Adultos e Centro Qualifica.

Através do Gabinete de Estudos e Projetos auxiliou cerca de quarenta empresários na criação do seu próprio negócio, submeteu candidaturas dos Programas Adaptar, Apoiar e do Portugal 2020. Ao mesmo tempo estão a decorrer três projetos de Formação-Ação para empresários em parceria com a Associação Empresarial de Portugal, Confederação do Turismo de Portugal e Confederação dos Agricultores de Portugal.

No futuro teremos a iniciar dois projetos que se revestem de imensa importância: Granito e Rochas Similares no Tâmega e Sousa: sustentabilidade, competitividade e transformação digital e no âmbito social: Combater a Infoexclusão Empresarial dos Idosos no Concelho de Penafiel. Procuraremos também manter os nossos eventos habituais em moldes adaptados à nova realidade e teremos novidades…

Por fim, e porque não são os menos importantes, quero deixar um agradecimento especial aos meus colegas de Direção que assumiram comigo este compromisso. Deles não espero mais que aquilo que já me dão: ajuda, amizade, inteligência e identificação com o projeto.

Obrigado a eles! Obrigado aos associados! Obrigado a Penafiel!

Nuno Brochado, Presidente da Direção da Associação Empresarial de Penafiel (AEP)

 

Associação Empresarial de Penafiel (AEP) vem, por via do seu Departamento Jurídico, esclarecer os seus associados quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à luz da interpretação da Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2020. Assim conclui-se que:

  1. Os estabelecimentos de comércio ou serviços que se puderam manter em funcionamento nos termos dos Decretos nº 2-A/2020, 2-B/2020 e 2-C/2020 (ver listagem abaixo), bem como os que não estavam obrigados a suspender a atividade (por exemplo, devido à área de alguns estabelecimentos ser inferior a 200 metros quadrados) e puderam retomar a atividade nos termos das resoluções do Conselho de Ministros nºs 33-A/2020, 38/2020, 40-A/2020, 51-A/2010, 53-A/2020 e 55-A/2020, não estão vinculados à obrigação de abrir a partir das 10h da manhã, ou sujeitos a solicitar horário de abertura antes das 10h ao Senhor Presidente da Câmara respetiva;
  2. Além dos estabelecimentos elencados no ponto 1, também podem abrir antes das 10h da manhã, os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

LISTAGEM

ANEXO II
(ao Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de Março)
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  16. Jogos sociais;
  17. Clínicas veterinárias;
  18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  21. Drogarias;
  22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  23. Postos de abastecimento de combustível;
  24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
  27. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  28. Atividades funerárias e conexas;
  29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  32. Serviços de entrega ao domicílio;
  33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
  34. Serviços que garantam alojamento estudantil.
  35. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

ANEXO II
(ao Decreto 2-B/2020 de 02.04)
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do Decreto 2-B/2020;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das actividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;
  16. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  17. Jogos sociais;
  18. Centros de atendimento médico-veterinário;
  19. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  20. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
  21. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  22. Drogarias;
  23. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  24. Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;
  25. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  26. Estabelecimentos de comércio, manutenção ou reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  27. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respectiva reparação;
  28. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  29. Actividades funerárias e conexas;
  30. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  31. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  32. Actividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  33. Serviços de entrega ao domicílio;
  34. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respectivos hóspedes;
  35. Serviços que garantam alojamento estudantil;
  36. Máquinas de vending em empresas, em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares;
  37. Actividade por vendedores itinerantes;
  38. Actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
  39. Actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  40. Actividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais;
  41. Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
  42. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
  43. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  44. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.

ANEXO II
Decreto nº 2-C/2020 17.04
PODEM MANTER-SE ABERTAS AS SEGUINTES ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

  1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
  2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  4. Produção e distribuição agroalimentar;
  5. Lotas;
  6. Restauração e bebidas, nos termos deste decreto;
  7. Confecção de refeições prontas a levar para casa, nos termos acima referidos;
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  11. Oculistas;
  12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  14. Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações electrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  15. Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos;
  16. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  17. Jogos sociais;
  18. Centros de atendimento médico-veterinário;
  19. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  20. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários, químicos e biológicos;
  21. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  22. Drogarias;
  23. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  24. Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;
  25. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  26. Estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tractores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  27. Estabelecimentos de venda e reparação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
  28. Serviços bancários, financeiros e seguros;
  29. Actividades funerárias e conexas;
  30. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  31. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  32. Actividades de limpeza, desinfecção, desratização e similares;
  33. Serviços de entrega ao domicílio;
  34. Estabelecimentos turísticos, excepto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respectivos hóspedes;
  35. Serviços que garantam alojamento estudantil;
  36. Máquinas de vending em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares;
  37. Actividade por vendedores itinerantes de produtos essenciais;
  38. Actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
  39. Actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), nos acima referidos;
  40. Actividades e estabelecimentos enunciados acima, ainda que integrados em centros comerciais;
  41. Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
  42. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
  43. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  44. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
Entretanto, caso seja anunciado Despacho da Câmara Municipal de Penafiel a estabelecer horários de funcionamento dos estabelecimentos, daremos nota dessa informação.

A Associação Empresarial de Penafiel (AEP) é a parceira local da Uber Eats para o concelho.
Há várias semanas, a instituição tem desenvolvido contactos no sentido de esta plataforma online de entrega ao domicílio poder disponibilizar o seu serviço no concelho de Penafiel.

De acordo com o Presidente da AEP, Nuno Brochado, “um dos objetivos que traçámos nos últimos meses era o de tentarmos apoiar o setor da restauração e estabelecimentos equiparados locais, com vista a promover uma solução transversal de entrega de refeições e similares ao domicílio”. Acrescentou também que “há empresários da restauração que estão a passar por dificuldades pois conciliar a sua atividade normal com a entrega ao domicílio, prejudica muito a atenção que têm de dar ao seu negócio, e assim, externalizarem-se as entregas para uma plataforma com o reconhecimento de mercado que a Uber Eats tem, poderá ser a solução para cuidarem do seu negócio e garantirem que o seu produto chega a casa dos clientes em boas condições”.

Com esta parceria, a AEP desenvolve no terreno um esforço de captação inicial de interessados em aderir a esta plataforma, permitindo que a concretização da expansão ao concelho de Penafiel possa acontecer no mais curto espaço de tempo possível.

Para o efeito, cada empresário deverá inscrever-se na plataforma online que a Uber Eats criou para Penafiel através de:  http://t.uber.com/penafielaunch.

A própria empresa encarregar-se-á de contactar os interessados para apresentar a sua oferta de valor.

O Presidente da AEP termina, referindo que “se espera que este esforço da AEP se concretize em muitas inscrições e interessados em utilizar a plataforma. Será um investimento que todos os empresários do setor deverão ponderar, sendo que se esta expansão se vier a concretizar, apelamos aos penafidelenses que comprem refeições aos empresários locais por esta via, apoiando assim o setor da restauração e similares local, que tanto sofreu com a pandemia do COVID-19”.

A AEP não pode deixar de salientar o potencial de criação de emprego local no que toca aos cidadãos que podem passar a ter uma atividade remunerada adicional, entregando refeições ao domicílio.

Mais uma vez, ao estarmos juntos, seguimos juntos!

 

No próximo dia 24 de abril, sexta-feira, pelas 15h, e com o objectivo de esclarecer o maior número de empresários penafidelenses possível, a Associação Empresarial de Penafiel (AEP) em coordenação com a CCSL Sociedade de Advogados, vai organizar um Webinar de inscrição gratuita, onde serão abordadas as medidas de apoio aos empresários no contexto da pandemia COVID-19.

Terá também a oportunidade de colocar as suas dúvidas no sentido de as mesmas serem esclarecidas.

Programa

  • Apresentação de medidas: (1) Linhas de Crédito GOV  .  (2) Medidas Fiscais  .  (3) Medidas laborais
  • Identificação e esclarecimentos de questões relativas à sua aplicação

Oradores

  • José Calejo Guerra – Responsável pela área de Direito Fiscal
  • Mafalda Almeida Carvalho – Responsável pela área de Direito Societário e Financeiro
  • Margarida Bragança – Responsável pela área de Direito Laboral

Para participar, faça a sua inscrição (Inscrições Limitadas) através do formulário abaixo.

Mais perto do evento, será enviado o link de acesso à plataforma online onde o evento irá decorrer.

#fiqueemcasa

Webinar - Medidas de Apoio aos Empresários no Contexto da Pandemia COVID-19

 


 

Associação Empresarial de Penafiel reuniu toda a informação relevante sobre o pacote de medidas criado pelo Governo, para o apoio às empresas que venham a ser afetadas pela epidemia COVID-19, que tem como objetivo mitigar o impacto económico do respetivo surto do vírus e diminuir o esforço de tesouraria das empresas nos próximos meses, das quais destacamos, o «Apoio à Continuidade da Atividade e do Emprego», as «Linhas de Crédito», as «Medidas Fiscais», as «Moratórias de Créditos», e o «Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes».

Apoio à Continuidade da Atividade e do Emprego

O Governo, reconhecendo a excecionalidade da situação de emergência, aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID -19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, que se encontram divididas em quatro áreas, nomeadamente:

Lay-off – Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em entidades em situação de crise empresarial

Plano extraordinário de formação

Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa

Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social

Consulte mais detalhadamente estas medidas em: Medidas de Apoio às Empresas – Apoio à Continuidade da Atividade e do Emprego

Linhas de Crédito

As Linhas de Crédito disponibilizadas têm como objetivo apoiar as necessidades acrescidas de fundo de maneio e de tesouraria das empresas, de forma a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.

Destaca-se as seguintes Linhas de Crédito:

Linha de Crédito Capitalizar – “Covid-19 – Plafond de Tesouraria”

Linha de Crédito Capitalizar – “Covid-19 – Fundo de Maneio”

Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal)

Linhas de Crédito de 6,2 Mil Milhões de Euros

Consulte mais detalhadamente estas medidas em: Medidas de Apoio às Empresas – Linhas de Crédito

Medidas Fiscais

Trata-se da definição de um regime de flexibilização dos pagamentos relativos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenções na fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a cumprir no segundo trimestre de 2020.

Também foi definido um regime de pagamento diferido das contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes, bem como a suspensão dos processos de execução fiscal instaurados pela AT e dos processos de execução por dívidas à segurança social até 30 de junho de 2020.

Consulte mais detalhadamente estas medidas em: Medidas de Apoio às Empresas – Medidas Fiscais

Moratórias de Créditos

As Moratórias de Créditos têm como objetivo proteger as famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação, e as empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, que estão a registar quebras nos negócios devido ao surto COVID-19, permitindo que estas adiem o pagamento das suas responsabilidades perante as instituições financeiras até 30 de setembro de 2020.

Consulte mais detalhadamente estas medidas em: Medidas de Apoio às Empresas – Moratórias de Créditos

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes

Trata-se de uma medida excecional e temporária de resposta à epidemia COVID-19 destinada aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes com ou sem trabalhadores por conta de outrem, de forma a colmatar a redução de qualquer atividade comercial ou industrial.

Consulte mais detalhadamente estas medidas em: Medidas de Apoio às Empresas – Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes

Outros

Aceleração da liquidação dos pedidos de pagamento apresentados pelas empresas no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do Portugal 2020;

Prorrogação, em 12 meses, dos compromissos de reembolso dos incentivos reembolsáveis recebidos ao abrigo do QREN e do Portugal 2020;

Elegibilidade para reembolso ao abrigo do Portugal 2020, das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional;

Possibilidade de a duração do projeto ao abrigo do Portugal 2020 ultrapassar os limites temporais aprovados ou previstos;

Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos do sistema de incentivos do Portugal 2020;

Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos em POS;

Aumentado do valor limite que é possível pagar por via contacless (ou seja, sem ser preciso introduzir código quando paga por multibanco) para 30 euros.

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Também poderá consultar toda esta informação, atualizada a 18 de junho de 2020, num só documento: Medidas de Apoio às Empresas

Assim que novas medidas sejam anunciadas, ou as medidas já anunciadas venham a sofrer alterações, a Associação Empresarial de Penafiel disponibilizará mais informações.

Para mais informações, e possíveis candidaturas aos apoios disponibilizados, contacte-nos!

Novos Corpos Sociais da AEP Tomam Posse a 6 de Março.

Realizou-se no passado dia 28 de fevereiro, o processo eleitoral para os novos corpos sociais da AEP – Associação Empresarial de Penafiel, para o triénio de 2020 – 2022.

Esta eleição decorreu nas instalações da Associação, e teve a Lista A, liderada por Nuno Filipe do Couto Alves Brochado, como única lista candidata, tendo sido eleita por unanimidade com 55 votos para cada um dos órgãos sociais.

Nuno Brochado, até agora Vice Presidente da Direção da AEP, será assim o 21º Presidente da Direção da Associação Empresarial de Penafiel, sucedendo a Pedro Nuno de Sousa Bessa que se manteve no cargo desde 2014.

Os novos corpos sociais contam com novos elementos que aceitaram fazer parte desta lista e assim dar continuidade ao trabalho desenvolvido nesta instituição que conta já com 128 anos de existência e que continua a ter por desígnio “a representação e defesa dos interesses da atividade empresarial e dos seus associados, tendo em vista o respetivo progresso técnico, económico e social.”

Os novos Corpos Sociais da Instituição, tomam posse na próxima sexta-feira, dia 6 de Março, numa cerimónia que se iniciará pelas 18h30, no Auditório da Associação.

No âmbito POCI-03-3560-FSE-000498 e POCI-03-3560-FSE-000499, ambas Projetos de Formação Ação, vem a AEP – Associação Empresarial de Penafiel, e no seguimento das propostas recebidas para a prestação de serviços externos de operador económico certificado pela DGERT (ou organismo equivalente na EU), como entidade formadora certificada, para proceder à execução dos serviços de formação profissional, torna-se público a respetiva decisão de adjudicação:

  • O Lote 1 – Candidatura POCI-03-3560-FSE-000498, cujo organismo intermédio é a AEP – CCI – Associação Empresarial de Portugal – Câmara de Comércio e Indústria, ao concorrente TELHEIRO & GONÇALVES – SOLUÇÕES FINANCEIRAS E CONTABILIDADE, LDA., pessoa coletiva n.º 505 055 120, nos termos da proposta apresentada e nas condições estabelecidas pelo Caderno de Encargos.
  • O Lote 2 – Candidatura POCI-03-3560-FSE-000499, cujo organismo intermédio é a CTP – Confederação do Turismo de Portugal, ao concorrente SOUSA OLIVEIRA E PIRES, LDA, pessoa coletiva n.º 506 143 023, nos termos da proposta apresentada e nas condições estabelecidas pelo Caderno de Encargos.

Tendo sido aprovadas as candidaturas  POCI-03-3560-FSE-000498 e POCI-03-3560-FSE-000499, ambas Projetos de Formação Ação, vem a AEP – Associação Empresarial de Penafiel, proceder à divulgação da necessidade de contratação de serviços externos de operador económico certificado pela DGERT (ou organismo equivalente na EU), como entidade formadora certificada, para proceder à execução dos serviços de formação profissional.

A formação a desenvolver incidirá sobre um mínimo de 34 empresas (20 empresas para um projeto e de 14 para outro), com lacunas assumidas, mas com vontade de se adaptarem e integrarem conhecimento que lhes permita resistir e evoluir, aumentando a produtividade.

A prestação de serviços a contratar incidirá na formação e na consultoria a desenvolver nas empresas, com recurso a meios humanos e técnicos especializados.

As empresas interessadas podem verificar o anúncio em anexo à presente comunicação e demonstrar o interesse na execução dos serviços através do endereço de e-mail: geral@aepenafiel.pt

“Não é Mais uma Revista… é um Verdadeiro #INPUT!”

No final do ano de 2019, a AEP Associação Empresarial de Penafiel viu nascer um novo projeto com o propósito de promover uma maior proximidade entre os seus associados, os seus parceiros e a comunidade Penafidelense em geral. A #INPUT, a revista da Associação Empresarial de Penafiel.

Com edição trimestral e distribuição gratuita a todos os associados e parceiros, a #INPUT vai abordar, sempre de uma forma independente, crítica e construtiva, as temáticas de interesse empresarial, económico e jurídico. Entrevistaremos personalidades e daremos alguma informação sobre as atividades, eventos e serviços realizados por esta associação.
“Não é mais uma revista… é um verdadeiro #INPUT!”

Nesta primeira edição foram dadas as boas vindas à #INPUT pelo Presidente da Câmara Municipal Penafiel, Antonino de Sousa, abordou-se o passado e o futuro da Associação numa entrevista especial com o Presidente da AEP, Pedro Bessa, e foi feito um resumo do que aconteceu na AEP em 2019 e projetos para 2020.

Dos artigos produzidos, damos especial destaque ao “INPUT Económico” que alerta para o facto de o concelho de Penafiel não estar a aproveitar os fundos do Portugal2020, baseando essa conclusão com estatísticas oficiais de entidades públicas.
Para futuro, procuraremos dar sempre um INPUT Económico rigoroso sobre o nosso concelho, ou seja, seremos a primeira entidade a elaborar artigos económicos regulares sobre esta temática tão relevante para a nossa cidade.

Pode ver tudo isto na edição online em:
https://issuu.com/aepenafiel.pt/docs/_input_af